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Armindo Jacinto vai ter de pagar!

Relação de Coimbra dá razão a Cristina Rodrigues e nega recurso da Câmara de Idanha

O Tribunal da Relação de Coimbra já se pronunciou, na passada terça-feira, dia 11, sobre a oposição à penhora deduzida pelo Município de Idanha-a-Nova, no âmbito do processo da indemnização milionária devida pela Câmara Municipal à artista plástica Cristina Rodrigues, pela destruição de sete obras de arte que estavam à guarda daquela autarquia.

Recorde-se que, após a recusa do Presidente da Câmara Municipal, Armindo Jacinto, em pagar a indemnização devida a Cristina Rodrigues, na sequência de uma sentença judicial, foram penhorados depósitos bancários titulados pela autarquia numa conta da Caixa Geral de Depósitos, por ordem do Tribunal de Castelo Branco, para satisfazer o pagamento de um montante na ordem de 460 mil euros.

Apesar de não poder recorrer da decisão que decretou o pagamento da indemnização, uma vez que foram esgotadas todas as instâncias de recurso, até ao Tribunal Constitucional, sem nunca obter vencimento, o autarca decidiu, ainda assim, deduzir, no Tribunal da Comarca de Castelo Branco, um incidente de oposição à penhora, o que lhe permitiu atrasar por mais uns meses o pagamento devido. Porém, em Setembro de 2024, a juiz do processo decidiu não dar razão a Armindo Jacinto, e decretou que o Município de Idanha-a-Nova iria continuar com uma das quatro contas bancárias penhoradas, para garantir o pagamento à artista, num valor inicial de 333 mil euros, mas que naquele momento, contabilizados juros, taxas, honorários e demais encargos, ascendia já a 460 mil euros.

Não contente com a decisão do Tribunal de Castelo Branco, e não obstante acrescerem ao processo por cada mês de atraso no pagamento à artista 2500 euros em juros, Armindo Jacinto decidiu recorrer para o Tribunal da Relação de Coimbra, alegando, em síntese, que o dinheiro penhorado se destinava a satisfazer fins de interesse público e que por isso não podia aquela conta ser penhorada.

Apreciadas as alegações do recurso, os juízes desembargadores foram unânimes, e, uma vez mais, confirmaram na íntegra a decisão da juiz de Castelo Branco, afastando completamente a possibilidade de se verificar qualquer oposição à penhora neste caso.

Segundo o acórdão a que ORegiões teve acesso a impenhorabilidade invocada por Armindo Jacinto apenas teria lugar se o Município provasse que o bem penhorado estava especial, direta, e exclusivamente, adstrito à realização de fins de utilidade pública, os quais, sem ele, seriam de impossível ou de muito difícil consecução. O que não foi o caso, uma vez que não ficou provado que todo o valor da conta se destinasse a satisfazer aqueles fins.

Ademais, não logrou o município provar que, se não pudesse dispor da verba da conta penhorada, as provadas atividades de utilidade pública não se podiam realizar.

Pelo contrário, a ideia com que o Tribunal ficou foi que essa impossibilidade ou intolerável dificuldade não têm acontecido nem sobrevirá. Pois que o executado tem outros patrimónios, tais como, saldos positivos em outras contas bancárias, que até foram desbloqueadas, com os quais poderá solver os seus compromissos.

Razão pela qual os juízes desembargadores julgaram o recurso improcedente, e, consequentemente, confirmaram a sentença anterior, verificando-se assim um caso de dupla conforme, o que acontece quando duas decisões de diferentes instâncias têm entendimentos coincidentes, o que, em teoria, pode comprometer uma eventual apreciação de um recurso num tribunal superior, uma vez que, para obter vencimento, teria de anular duas sentenças anteriormente proferidas no mesmo sentido.

Até ao fecho desta edição, ORegiões desconhece reacções por parte da autarquia idanhense.

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