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Associação de autarcas socialistas recebeu 200 mil euros indevidamente

IFAP já se constituiu assistente no processo e pode deduzir pedido de indemnização

O Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas (IFAP) já requereu constituir-se assistente no processo em que são acusados cinco autarcas e ex-autarcas socialistas e duas pessoas colectivas, ADRACES e L’Atitudes.

Segundo a acusação do Ministério Público, o Presidente da Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão, Luís Pereira, o ex-presidente da Câmara de Castelo Branco e Idanha-a-Nova, Joaquim Morão, dois ex-vereadores do Município de Castelo Branco, Arnaldo Brás e João Carvalhinho, o empresário António Realinho, e ainda as associações Adraces e L’Atitudes, incorreram na prática, em coautoria material, de um crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, e arriscam penas de prisão que podem chegar a 8 anos.

Em causa está um contrato de financiamento concedido pelo IFAP à Associação L’Atitudes, cujo presidente da direcção era Joaquim Morão, no valor de 200 mil euros, correspondente ao máximo possível, tudo com base em informações inverídicas sobre a capacidade financeira da concorrente e sobre a sustentabilidade económico-financeira da operação e criando a falsa aparência de que a L’Atitudes tinha a intenção e a capacidade de produzir os serviços a que se propunha a candidatura.

Segundo O Regiões conseguiu apurar, os arguidos terão gizado em conjunto um plano, através do qual, com base em informações inverídicas e em omissões, e prevalecendo-se da sua capacidade de influenciar e determinar o sentido de relatórios e pareceres determinantes para a submissão e aprovação da candidatura, levaram o IFAP a transferir à L’Atitudes o valor global de 200 mil euros, o qual montante, segundo a acusação do MP, bem sabiam não lhe ser devido.

Dessa forma, os arguidos pretenderam e conseguiram, com a apresentação da arguida L’Atitudes enquanto beneficiária, contornar o impedimento de uma outra associação, a ADRACES, em poder beneficiar daquela candidatura, embora tenha sido esta a real beneficiária do apoio concedido, assim obtendo um financiamento de valor consideravelmente elevado, correspondente ao máximo permitido naquela acção.

Assim fazendo, os arguidos iludiram as entidades competentes, nomeadamente da Autoridade de Gestão do PRODER e do IFAP, tendo decidido em causa própria, e com interesse próprio, de forma ilegítima, a atribuição do apoio e o pagamento do subsídio, sendo convicção do Ministério Público que apesar de nenhum dos arguidos se ter abstido de qualquer daquelas condutas, bem sabiam serem as mesmas proibidas por lei penal.

Segundo informações obtidas pelo O Regiões, o IFAP para além de ter requerido constituir-se assistente no processo, o que lhe confere poderes de intervenção nos actos processuais, podendo inclusivamente deduzir uma acusação independente da do Ministério Público, apresentar factos diversos, oferecer provas e requerer as diligências que se afigurem necessárias, poderá ainda formular um pedido de indemnização civil, levando os arguidos a ter que devolver o montante indevidamente recebido e quaisquer outros prejuízos que se venha a demonstrar terem existido.

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