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Bancos safam-se da multa, mas não se safam de pagar indemnizações

O acórdão que livrou 11 bancos portugueses das coimas de 225 milhões de euros, aplicadas pela Autoridade da Concorrência, foi decidido por três juízes com base na prescrição dos factos, mas um desses juízes votou vencido, considerando que as instituições bancárias ainda podem ser julgadas. O mesmo pensa a associação de defesa do consumidor Ius Omnibus ao afirmar que, apesar de ter sido considerada prescrita a contraordenação dos bancos no caso do `cartel da banca`, os consumidores continuam com o seu direito a indemnização.

Bancos podem estar “safos” das multas por infração à Lei da Concorrência, confirmada, aliás, por duas instâncias judiciais: o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) e o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)”, mas a associação de consumidores Ius Omnibus tudo fará para que não escapem a compensar os consumidores pelos seis mil milhões de euros de danos que lhes causaram”, garante a associação, recordando que “correm ainda no Tribunal da Concorrência, em Santarém, cinco ações populares em que são representados todos os consumidores portugueses lesados pelo “cartel da banca”, durante 11 anos (na prática, quase todos os consumidores residentes em Portugal)”.

Para a associação de consumidores Ius Omnibus, a prescrição do caso do ‘cartel da banca’ não impede que os clientes lesados sejam indemnizados, segundo afirmou esta terça-feira em reação à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que mandou arquivar o processo porque as infrações prescreveram há um ano.

“O acórdão de segunda-feira do TRL poderá vir a significar que os bancos não tenham de pagar 225 milhões de euros em multas. Mas a prescrição destas multas não afeta o direito de indemnização dos consumidores”, refere a Ius, lembrando que o Tribunal da Concorrência e o Tribunal de Justiça da União Europeia “concluíram estarmos perante uma violação da lei da concorrência”.

A Ius considera que a decisão do TRL “poderá até permitir uma justiça mais rápida para os consumidores” e que estão representados pela associação em várias ações populares que entraram no Tribunal da Concorrência no ano passado.

“Tendo em conta o historial e intenção anunciada dos bancos de usarem todas as opções de recurso ao seu dispor, se os bancos tivessem perdido o recurso no Tribunal da Relação de Lisboa, o desfecho das ações populares teria, provavelmente, sido adiado por vários anos”, explica.

Indignação pública

Nessas ações populares, a Ius reclama que os consumidores têm o direito a uma indemnização até seis mil milhões de euros.

A associação sublinha que a decisão do TRL “alimenta a indignação pública e sublinha a importância de responsabilizar estas instituições” e que as ações populares “tornar-se-ão, provavelmente, a única via viável para se fazer Justiça nestes casos”.

No dia 18 de janeiro de 2024, a Ius Omnibus entregou no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (TCRS) cinco ações populares com o objetivo de fazer com que 12 dos bancos que atuam no mercado português compensem os consumidores pelos danos causados por um cartel em violação das regras de concorrência da União Europeia, tal como declarado pela Autoridade da Concorrência. O “cartel da banca” envolveu uma troca contínua de informações sensíveis sobre preços e outras condições comerciais de crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito para PMEs, durante 11 anos, de 2002 a 2013 (período relevante).

Os comportamentos anticoncorrenciais empreendidos pelos bancos resultaram num aumento dos spreads das taxas de juro nos empréstimos contratados por consumidores e no aumento dos preços pagos pelos consumidores por produtos e serviços vendidos por PMEs portuguesas que contrataram crédito durante o período relevante.

Pelo menos entre 2002 e 2013, alguns bancos trocaram, voluntária e conscientemente, de forma regular, informações sensíveis e estratégicas sobre preços, quantidades (volume de crédito) e outras condições comerciais relacionadas com ofertas de crédito à habitação, ao consumo e a PMEs, as quais não estavam publicamente disponíveis ou não podiam ser facilmente obtidas.

As trocas incluíam informações sobre a intenção de alterar e/ou manter condições comerciais no futuro próximo ou no próprio momento. Essas informações eram trocadas em contactos multilaterais e bilaterais, por e-mail, telefone ou por outros meios. Os bancos atuaram com o objetivo de substituir o risco da concorrência por uma coordenação prática, aumentando artificialmente a transparência entre eles.

As razões do Tribunal da Relação

Numa nota à comunicação social, o Tribunal da Relação explica a razão pela qual decidiu pela prescrição. Os factos ocorridos (e que levaram a Concorrência a condenar uma dezena de bancos) ocorreram entre 2002 e março de 2013 e é aplicável a lei da concorrência de 2012 (com prazos máximos de prescrição de 10 anos e seis meses) e não a lei de 2022 (que tem um prazo maior). “A prescrição ocorreu no passado dia 1 de setembro de 2023 ou, no limite, aplicadas as denominadas leis Covid-19, em 11 de fevereiro de 2024“.

A prescrição ocorreu, no entender do tribunal, mesmo considerando-se que o “reenvio prejudicial” não suspende (autonomamente) o prazo de prescrição. Isto é uma referência ao tempo que se esteve à espera de um parecer de um tribunal europeu, pedido pela juíza que em setembro viria a condenar os bancos.

Os bancos…

A Autoridade da Concorrência tinha condenado a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, o Montepio em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o BBVA em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros. Todas as coimas foram confirmadas pelo Tribunal da Concorrência, com

exceção da aplicada originalmente ao Barclays (8 milhões) que já tinha sido perdoada porque o banco beneficiou do estatuto de clemência por ter denunciado o caso.

Os bancos recorreram para o Tribunal da Relação que esta segunda-feira, 10 de fevereiro, considerou o caso prescrito, um desfecho que os bancos esperavam que acontecesse. Aliás, nenhum dos bancos colocou de lado qualquer provisão para o pagamento da multa a que tinham sido condenados em setembro.

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