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BdP assume controlo sobre empresas que compram malparado e passa a avaliar queixas de clientes bancários

O Banco de Portugal (BdP) vai começar a receber e a analisar as reclamações dos clientes bancários relativas às empresas que adquirem crédito malparado vendido pelas instituições financeiras. Esta prática, que se tornou comum nos últimos anos, tem gerado um elevado número de queixas por parte de devedores que se sentem desprotegidos após a cessão dos seus contratos de crédito.

Até agora, estas empresas escapavam à supervisão do Banco de Portugal. No entanto, com a entrada em vigor do novo regime jurídico da cessão de créditos, agendada para 10 de dezembro, o BdP ficará responsável pela supervisão e fiscalização das entidades que compram estes créditos, bem como das empresas gestoras que as representam.

Em resposta à agência Lusa, o supervisor explicou que, além de passar a inspecionar estas atividades, terá competência para avaliar reclamações apresentadas por devedores cujos contratos tenham sido transmitidos. Poderá ainda emitir determinações, recomendações e aplicar sanções em caso de incumprimento das regras. Em determinadas circunstâncias, o Banco de Portugal terá autoridade para revogar a autorização concedida a entidades gestoras de créditos.

A nova legislação determina igualmente que os contratos de crédito vendidos devem ser reportados à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC). Esta medida garante que os créditos vendidos continuem visíveis no histórico dos clientes, o que não acontecia até agora.

Actualmente, quando um banco cede um crédito a uma entidade externa não supervisionada, essa dívida desaparece do mapa de responsabilidades de crédito do cliente. Na prática, se esse cliente procurar novo financiamento junto de outra instituição, esta não consegue identificar a existência do crédito anterior, a menos que o próprio cliente o declare. Esta lacuna tem gerado preocupações junto de reguladores e consumidores.
Com as novas regras, todos os créditos vendidos, incluindo crédito à habitação e crédito ao consumo, passarão a constar da CRC, o que assegura maior transparência e rigor na avaliação da solvabilidade dos clientes.

Nos últimos anos, os bancos portugueses intensificaram a venda de carteiras de crédito malparado, muitas vezes a fundos ou empresas estrangeiras, num esforço para limpar os seus balanços. Contudo, esta prática deixou muitos devedores numa situação vulnerável, sem acesso a apoio por parte das autoridades nacionais.

A Lusa noticiou recentemente o caso de uma cliente cujo crédito à habitação foi vendido pelo BPI a uma empresa sediada no Luxemburgo. Apesar de ter vencido um processo judicial contra o banco, continua a lutar para não perder a sua casa. O Supremo Tribunal de Justiça já anulou, em dois acórdãos semelhantes, vendas de crédito à habitação feitas por bancos, por considerar que existiu fraude à lei.

O novo regime jurídico da cessão de créditos visa colmatar estas falhas e garantir maior proteção aos devedores. A supervisão do Banco de Portugal sobre estas operações representa uma mudança estrutural no setor e poderá alterar significativamente o comportamento das entidades que atuam no mercado secundário de crédito.

Com esta nova competência, o BdP ficará também responsável por recolher informação regular sobre os contratos de crédito vendidos, incluindo a identificação dos bancos vendedores, os saldos em dívida, o número de operações e os tipos de crédito envolvidos.
Até hoje, o Banco de Portugal não divulgava quaisquer dados sobre estas transações, mantendo-se assim a opacidade de um setor que movimenta milhares de milhões de euros e afeta diretamente a vida de milhares de famílias portuguesas.

Com a nova lei prestes a entrar em vigor, abre-se caminho para uma maior transparência, supervisão eficaz e, acima de tudo, uma resposta institucional mais forte para proteger os direitos dos consumidores bancários.

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