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Benfica Aprova Novos Estatutos com Limite de Mandatos, Remuneração da Direção e Reformulação do Sistema Eleitoral

O Sport Lisboa e Benfica deu um passo importante na modernização da sua estrutura organizativa, com a aprovação da revisão estatutária no último sábado. Entre as principais mudanças, destacam-se a introdução de um limite de três mandatos consecutivos para os órgãos sociais, a fixação de remunerações para a direção e a reforma do sistema de votos e do processo eleitoral. A proposta foi aprovada com uma expressiva votação de 91% (162.780 votos), superando os 75% necessários para modificar os estatutos em vigor desde 2010.

Uma das grandes inovações é a limitação do número de mandatos consecutivos, estabelecendo que os membros da direção, da assembleia geral, do conselho fiscal e da nova comissão de remunerações não poderão exercer mais de três mandatos de quatro anos consecutivos. Esta mudança visa promover a renovação e a alternância nas lideranças do clube, garantindo maior equilíbrio e transparência na gestão dos órgãos sociais.

A introdução da comissão de remunerações é também uma novidade importante, sendo esta responsável por estabelecer a remuneração da direção. De acordo com os novos estatutos, a remuneração dos membros da direção não poderá ultrapassar 0,5% da faturação consolidada das sociedades participadas pelo clube no ano anterior. Além disso, fica estabelecido que nenhum membro da direção poderá acumular remuneração pela sua função no clube com qualquer outro cargo de administração nas empresas associadas, como a SAD que gere o futebol profissional.

Em termos eleitorais, as alterações abrangem um novo sistema de votos, com a introdução de uma maior diferenciação no número de votos atribuídos aos sócios consoante o tempo de filiação. Sócios com menos de cinco anos de filiação terão direito a até três votos, enquanto os com mais de 25 anos terão direito a 50 votos. Esta mudança visa equilibrar a representatividade nas decisões do clube. Também será abolido o direito de voto das casas do clube, que até agora detinham 50 votos cada uma.

Outra alteração significativa diz respeito às eleições para os órgãos sociais. O novo sistema prevê que os candidatos a presidente da direção tenham, no mínimo, 15 anos de filiação ininterrupta e 35 anos de idade. A partir de agora, as candidaturas aos órgãos sociais terão de ser apresentadas até 15 dias antes das eleições, enquanto anteriormente o prazo era de 10 dias. As eleições passarão a durar 60 dias, em vez dos 45 dias anteriormente estabelecidos, e haverá a possibilidade de uma segunda volta entre as duas listas mais votadas, caso nenhuma candidatura obtenha maioria absoluta.

Os estatutos agora aprovados também estabelecem novas regras para a gestão financeira do clube, exigindo a aprovação da assembleia geral para empréstimos ou outras operações de crédito superiores a um milhão de euros. A assembleia geral será também responsável por avaliar a gestão e os resultados desportivos da equipa de futebol e das restantes modalidades, obrigando à realização de uma terceira assembleia anual para esse efeito, até 15 de junho de cada ano.

Por fim, os novos estatutos determinam que os equipamentos do Benfica deverão exibir exclusivamente o emblema do clube com o seu desenho e cores originais, uma medida que reforça a identidade visual da instituição.

Estas alterações refletem a intenção do Benfica de se adaptar às exigências contemporâneas de governança e gestão, assegurando maior transparência, eficiência e participação dos sócios nas decisões cruciais do clube.

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