O Comando Territorial de Castelo Branco, através do Posto Territorial de Castelo Branco, no dia 30 de dezembro, deteve em flagrante um homem de 51 anos por posse ilegal de arma e por posse de munições proibidas, no concelho de Castelo Branco
Na sequência de uma denúncia de ameaça com recurso a arma de fogo, os militares da Guarda deslocaram-se rapidamente ao local da ocorrência. Durante a ação, o suspeito foi abordado na via pública, sendo efetuada uma revista pessoal de segurança que resultou na apreensão de uma arma de fogo sem documentação, três zagalotes, e na detenção do indivíduo em flagrante.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Castelo Branco.
Esta ação contou com o reforço do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Castelo Branco.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.