A Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou formalmente que a Câmara Municipal de Castelo Branco, liderada por Leopoldo Rodrigues, cometeu uma infração grave ao violar a proibição de publicidade institucional durante o período eleitoral, em flagrante desrespeito pela legislação em vigor
Em reunião plenária realizada a 23 de setembro de 2025, a CNE concluiu que a autarquia, ao manter exposto um outdoor a promover o futuro pavilhão multiusos da cidade – sob o lema “FUTURO MULTIUSOS” –, infringiu de forma clara e inequívoca o disposto no n.º 4 do artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que proíbe qualquer tipo de publicidade institucional a partir da marcação da data das eleições, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, o que não se verificava neste caso.
A CNE foi taxativa ao afirmar que a conduta em causa configura violação dos princípios constitucionais da neutralidade, da imparcialidade e da igualdade de oportunidades entre candidaturas, tal como consagrados no artigo 113.º, n.º 3, alíneas b) e c) da Constituição da República Portuguesa. Além disso, advertiu que a permanência do outdoor após o início do período eleitoral configura infração contraordenacional punível com coima entre €15.000 e €75.000.
Apesar da defesa apresentada por Leopoldo Rodrigues, que argumentou tratar-se de uma mera mensagem informativa e não promocional, a CNE considerou que a imagem e a mensagem do cartaz – apresentando uma maquete da futura obra – têm uma potencialidade promocional evidente, podendo influenciar de forma desleal o eleitorado ao destacar um projeto da atual presidência em exercício, num momento em que o seu autor se recandidata ao cargo.
De acordo com a deliberação da Comissão, “a intenção meramente informativa não constitui causa de justificação”, tal como já foi sustentado pelo Tribunal Constitucional em jurisprudência anterior, nomeadamente no Acórdão n.º 678/2021. O mesmo acórdão sublinha que a exposição de obra feita, ou por fazer, num contexto eleitoral, viola o princípio da igualdade de armas entre candidatos, retirando aos adversários qualquer possibilidade equiparada de comunicação.
Sanções e consequências jurídicas
Perante os factos apurados, a CNE determinou:
O arquivamento da participação relativa às publicações na página pessoal do presidente da câmara, por estarem fora do âmbito da proibição legal;
A notificação da Câmara Municipal de Castelo Branco, exigindo a remoção do outdoor no prazo de 24 horas, sob pena de incorrer em crime de desobediência, nos termos do artigo 348.º do Código Penal;
O envio de certidão do processo ao Ministério Público, com vista à aplicação da coima pela autoridade judicial competente, conforme previsto no n.º 3 do artigo 203.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL);
A advertência formal à autarquia e ao seu presidente para que se abstenham de realizar ou manter qualquer forma de publicidade institucional até ao final do período eleitoral.
A CNE reforçou o seu papel enquanto guardiã da legalidade democrática dos processos eleitorais, reafirmando que o objetivo da proibição é impedir que titulares de cargos públicos utilizem os meios e recursos do Estado para promoverem as suas candidaturas, em detrimento da concorrência leal entre todos os candidatos.
Enquadramento legal claro e inequívoco
A legislação é expressa: após a publicação do decreto que marca a data das eleições (neste caso, a 14 de julho de 2025), todas as entidades públicas ficam impedidas de divulgar publicidade institucional sobre atos, programas, obras ou serviços, exceto em casos de necessidade pública grave e urgente, o que manifestamente não se verificou.
O artigo 41.º da LEOAL e o artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015 estão na base desta proibição, cujo objetivo é garantir que todos os candidatos às autarquias locais disponham de igualdade de oportunidades no acesso aos eleitores e na capacidade de difusão da sua mensagem.
A responsabilidade política e ética
Esta não é a primeira vez que o presidente da Câmara de Castelo Branco é alvo de críticas por alegado desrespeito pelas regras democráticas. Várias vozes na oposição têm vindo a denunciar a utilização de meios da autarquia para fins eleitorais, considerando que Leopoldo Rodrigues “não dá uma para a caixa” no que toca ao cumprimento das regras de transparência e imparcialidade.
Com a campanha em curso e a pressão a aumentar, os cidadãos de Castelo Branco aguardam agora para saber se o atual presidente cumprirá de forma imediata a deliberação da CNE ou se arriscará incorrer em responsabilidade criminal por desobediência.
NOTA FINAL: A deliberação da CNE é passível de recurso, podendo o presidente da autarquia recorrer ao Tribunal Constitucional no prazo de um dia, conforme estipulado na Lei n.º 28/82, de 15 de novembro.
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