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Compra da Resinoflorestal e Transfer por consórcio nacional sob análise da Concorrência

A Autoridade da Concorrência (AdC) recebeu no passado dia 22 de julho uma notificação formal relativa à aquisição da Resinoflorestal, Lda., e da Transfer – Exploração Florestal, Lda., por parte de um consórcio formado pela Biozêzere – Atividades Imobiliárias e Florestais, Lda., pela Ambiflora – Serviços de Silvicultura e Exploração Florestal, Lda., e por Pedro Ferreira e Filomena Ferreira.

A operação, classificada como uma concentração de empresas, implica a transferência do controlo exclusivo das duas empresas adquiridas para os referidos compradores. A informação foi tornada pública esta terça-feira pela própria AdC.

A Ambiflora, uma das entidades adquirentes, é uma sociedade portuguesa especializada na gestão e valorização de espaços verdes, encontrando-se sob controlo da Crest Agro I – Fundo de Capital de Risco Fechado. A empresa possui experiência consolidada no setor florestal, tendo desenvolvido atividades associadas à silvicultura e à exploração sustentável de recursos naturais.

Já a Biozêzere, também sociedade portuguesa, tem como objetivo exclusivo a detenção e gestão de participações sociais nas empresas que agora passa a controlar. Por sua vez, Pedro Ferreira e Filomena Ferreira, que também integram o grupo comprador, são atualmente acionistas e administradores da Resinoflorestal e da Transfer, desempenhando funções de relevo na sua administração e orientação estratégica.

Com esta operação, os compradores assumem o controlo total das duas sociedades, sendo agora da competência da AdC proceder à avaliação dos potenciais impactos concorrenciais resultantes da concentração, nomeadamente ao nível do setor florestal e das atividades relacionadas com a exploração e valorização de recursos naturais.

De acordo com a legislação em vigor, quaisquer observações ou contributos sobre esta operação podem ser enviados à Autoridade da Concorrência no prazo máximo de 10 dias úteis, contados a partir da data de notificação. Esta fase de consulta pública visa garantir a transparência do processo e recolher eventuais preocupações ou informações relevantes junto de agentes do mercado e outras partes interessadas.

A conclusão da análise por parte da AdC determinará se a operação poderá avançar nos moldes propostos, se carece de alterações ou, em último caso, se deverá ser impedida por motivos de restrição à concorrência.

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