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Condenação de Bolsonaro: na cadeia ou em casa?

O ex-Presidente Jair Bolsonaro foi condenado a vinte e sete anos e três meses de prisão pela Primeira Secção do Supremo Tribunal Federal (STF), esta Quinta-feira, em regime fechado, com eventual progressão posterior. Juristas estimam que tal poderá demorar mais tempo do que o habitual.

Regime inicial e percentagens legais

A Lei de Execução Penal brasileira prevê que um condenado em regime fechado possa requerer a passagem ao regime semiaberto após cumprir parte da pena, caso tenha bom comportamento e mediante decisão judicial. Contudo, se o crime tiver sido cometido com violência ou grave ameaça, a percentagem mínima para progressão é superior. No caso de crimes sem tais agravantes, o condenado primário necessita de cumprir dezasseis por cento da pena para poder progredir. Se for reincidente, mas sem violência ou grave ameaça, o patamar sobe para vinte por cento. Sendo primário, mas com violência ou grave ameaça, aplica-se o limite de vinte e cinco por cento.

O caso específico de Bolsonaro

Bolsonaro foi sentenciado a vinte e quatro anos e nove meses de reclusão pela maioria das acusações, enquanto dois anos e seis meses correspondem a pena de detenção — regime no qual o início já pode ser semiaberto. Pelo voto do relator no STF, esse desdobramento foi admitido. Se for aplicado o critério de crimes com violência ou grave ameaça, só poderá progredir para o regime semiaberto após cumprir vinte e cinco por cento da parte da pena em reclusão, o que corresponderia a cerca de seis anos e nove meses. Esse cálculo considera apenas o período da pena de reclusão.

Factores que poderão alterar o cálculo

A sentença envolve cinco crimes distintos: abolição do Estado de direito, tentativa de golpe, associação criminosa, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração de património classificado. Se o tribunal entender que algumas dessas condutas não envolvem “violência ou grave ameaça”, o prazo de progressão de regime para esses crimes poderá ser inferior. Além disso, o condenado necessita de “boa conduta prisional”, certificada pelo director do estabelecimento prisional, e deve haver parecer favorável do Ministério Público. São requisitos legais para que o juiz autorize a alteração do regime.

Pedido de regime domiciliário

A defesa de Bolsonaro já anunciou a intenção de requerer regime domiciliário antes do início do cumprimento da pena, invocando idade avançada e problemas de saúde. Embora a condenação seja em regime fechado, é juridicamente possível que seja concedido regime domiciliário, mesmo antes do início da prisão efectiva, em casos excepcionais.

Bolsonaro, condenado em regime fechado, apenas poderá progredir de regime após cumprimento de uma percentagem significativa da pena, provavelmente vinte e cinco por cento, caso os crimes sejam considerados como praticados com violência ou grave ameaça. A decisão dependerá, contudo, de análise caso a caso pelo STF, pela defesa e pelo Ministério Público, de acordo com critérios legais estritos.

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