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Dia de Reflexão: Saiba o que é Proibido e Permitido na Véspera de Eleições

A proibição de propaganda eleitoral entra em vigor a partir da meia-noite que antecede o dia da votação, instaurando o período de ‘silêncio’ que visa garantir a livre determinação do eleitor, uma tradição europeia que, apesar das críticas na era digital, se mantém em vigor

A regra cessa todo o proselitismo político em todo o território nacional e no estrangeiro, aplicando-se estritamente a partidos, candidatos e cidadãos anónimos até ao fecho das urnas, sob pena de coimas elevadas.

O período de reflexão eleitoral é o intervalo de tempo obrigatório, de, geralmente, vinte e quatro horas, que antecede a abertura das mesas de voto, durante o qual é ilegal a realização ou divulgação de qualquer forma de propaganda eleitoral. Embora a Lei Eleitoral para a Assembleia da República não use a designação directa de «Dia de Reflexão», a norma impõe o fim da campanha eleitoral e a consequente interdição de propaganda a partir das zero horas da véspera do escrutínio. Tem por objectivo de permitir ao eleitor uma ponderação final e não pressionada. O constitucionalista Jorge Miranda defendeu no passado a continuidade desta pausa, argumentando ser essencial para que os eleitores «descansem um pouco, pensem por si, vejam programas de candidaturas».

Origem Histórica e Países Onde a Regra Vigora

A origem do silêncio eleitoral está intimamente ligada à necessidade de assegurar a ordem pública e a integridade do processo democrático nos tempos pré-digitais, minimizando os excessos de última hora. No tempo da Lei Eleitoral para a Assembleia Nacional, antes do 25 de Abril de 1974, a propaganda era ainda mais restrita, mas a consagração do princípio de pausa antes da votação consolidou-se na Europa do pós-guerra como medida de protecção cívica.

Em termos internacionais, a prática não é consensual, mas é seguida por uma parte significativa dos países. No continente europeu, além de Portugal, o regime de pausa eleitoral é adoptado por nações como a Espanha, a França e a Itália, que proíbem qualquer tipo de campanha eleitoral nas vinte e quatro horas anteriores ao acto eleitoral. Outros países da União Europeia, como a Bulgária, a Croácia, a Eslovénia, a Lituânia e a Polónia, partilham um modelo similar ao português, com dia de reflexão e proibição da divulgação de sondagens. No extremo oposto, países como a Alemanha, a Bélgica, a Dinamarca e a Suécia não impõem nenhuma interrupção na campanha, permitindo-a até ao fecho das urnas. Fora da Europa, nações como a Austrália, o Canadá e algumas partes da Coreia do Sul adoptam também o chamado «Dia de Silêncio».

O que a Lei Permite e Proíbe ao Cidadão Comum

A proibição legal incide estritamente sobre a propaganda eleitoral, ou seja, sobre acções destinadas a influir na escolha dos eleitores e a conquistar o seu voto.

Proibições Absolutas

A lei eleitoral proíbe a prática de «acções ou actividades de propaganda eleitoral por qualquer meio» na véspera e no dia da eleição, o que inclui a distribuição de panfletos, a afixação de novos cartazes, a realização de comícios ou arruadas, e a emissão de spots de rádio e televisão.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) tem vindo a alargar esta interpretação à era digital, sublinhando que as redes sociais, como o Facebook e o Twitter, estão também abrangidas por esta regra. É proibido fazer novos posts, divulgar vídeos ou partilhar mensagens de apelo ao voto após as zero horas da véspera do dia de eleição.

O que é Permitido

O cidadão comum pode circular livremente e realizar eventos. Não existe qualquer proibição de participação em eventos festivos, culturais ou desportivos. Os candidatos também podem comparecer nestes eventos, mas devem abster-se de praticar quaisquer actos que, directa ou indirectamente, possam ser entendidos como propaganda eleitoral. O essencial é que as actividades não sejam aproveitadas ou dissimuladas como acções de campanha. A CNE é categórica ao proibir a realização de inaugurações promovidas por entidades públicas, por poderem ser entendidas como propaganda.

Início, Fim e Penalizações para Infractores

O período de reflexão tem o seu início à meia-noite (zero horas) da véspera do dia marcado para o escrutínio. Na maior parte dos casos em Portugal, que vota ao domingo, este período começa às zero horas de Sábado. O seu fim coincide com o encerramento das mesas de voto no dia da eleição, geralmente às dezanove horas.

A violação desta norma é um ilícito legal, e o Artigo 141.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República estabelece que quem fizer propaganda após encerrada a campanha eleitoral é punido com pena de multa não inferior a cem dias. Tratando-se de propaganda efectuada nas imediações das assembleias de voto, a lei é ainda mais severa. O Artigo 92.º da mesma lei proíbe qualquer tipo de propaganda no dia da votação, dentro ou a menos de quinhentos metros da assembleia de voto, punindo a infracção com pena de prisão até seis meses ou pena de multa não inferior a sessenta dias. Esta rigorosa aplicação da lei visa proteger o eleitor e garantir a imparcialidade do processo até ao momento final do voto.

A verificação do cumprimento das normas em meios digitais é um desafio crescente, mas a jurisprudência da CNE é clara: a lei aplica-se a todo e qualquer meio, reforçando a ideia de que a pausa eleitoral é um direito do eleitor e um pilar da equidade democrática.

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