Recebeu o Sr. Diretor do Jornal O Regiões, com data de 10 de Janeiro de 2025, uma nota assinada pela médica Sra. Dra. Maria do Carmo Baptista, para efeitos de exercício do direito de resposta, nos termos dos artigos 24.º, 25.º e 26.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, a dois artigos publicados nos dias 17 e 21 de Dezembro de 2024, pelo O Regiões.
Os referidos artigos davam conta de uma manifestação de protesto organizada pela Comissão de Utentes do Centro de Saúde de Idanha-a-Nova, onde a referida médica exerce clínica. Nesse contexto, entre outros factos, O Regiões reproduziu relatos feitos chegar à redacção por membros dessa comissão, e por utilizadores do referido Centro de Saúde, devidamente identificados, que visavam a Sra. Dra. Maria do Carmo Baptista. Considerando a utilização de tais relatos nos referidos artigos, a Sra. Dra. Maria do Carmo Baptista entende que foi abusivo retirar a conclusão jornalística de: “Médica Maria do Carmo Baptista no centro da polémica”.
O Regiões assume e esclarece que nunca foi intenção deste órgão de comunicação social colocar em causa a idoneidade profissional e o bom nome da médica Sra. Dra. Maria do Carmo Baptista. O Regiões limitou-se a reproduzir informação que lhe foi veiculada, não formulando qualquer juízo opinativo sobre a visada. Ainda assim, o Regiões reconhece o direito de resposta da médica, e deixa claro que está ao dispor da Sra. Dra. Maria do Carmo Baptista para divulgar quaisquer desmentidos e esclarecimentos adicionais sobre os factos relatados pelas fontes jornalísticas utilizadas na notícia.