O diretor da Unidade de Combate ao Cibercrime da Polícia Judiciária (PJ), Carlos Cabreiro, destacou, esta quarta-feira, a necessidade urgente de estabelecer uma harmonização global para a conservação de metadados das telecomunicações. Durante o encontro “Violência Sexual Online contra Crianças: Desafios e Soluções”, promovido pelas associações Quebrar o Silêncio e MiudosSegurosNa.Net, com o apoio da PJ, Cabreiro argumentou que é imprescindível a criação de regras mínimas para a gestão desses dados a nível mundial, de forma a garantir uma resposta eficaz à criminalidade cibernética e à proteção de vítimas.
O dirigente da PJ sublinhou que a cooperação voluntária entre os sistemas de justiça e os operadores de telecomunicações, embora válida, não é suficiente e carece de uma base jurídica sólida. “Exige-se, por isso, alguma harmonização não a nível nacional, mas a nível europeu, quiçá até a nível mundial, no estabelecimento de regras mínimas para a conservação de dados”, afirmou Cabreiro. O diretor da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) alertou que, devido à natureza transnacional dos crimes cibernéticos, os metadados das telecomunicações podem atravessar fronteiras com facilidade, complicando a investigação e a resolução de crimes.
Cabreiro exemplificou a complexidade da situação, ao referir que “o alvo do crime que eu cometo, salvo seja, pode ser alguém que mora aqui perto em Vila Franca de Xira, mas eu posso estar a utilizar uma comunicação que vai primeiro aos Estados Unidos, passa por França e depois aterra em Vila Franca”. Este cenário revela a necessidade de um quadro jurídico internacional que permita uma cooperação mais eficaz entre países para o tratamento de metadados.
A nível europeu, o responsável indicou que já se encontra em discussão a definição de categorias de metadados, reconhecendo que nem todos são igualmente relevantes para investigações de crimes específicos. No entanto, Carlos Cabreiro criticou a solução encontrada pelo legislador português com a Lei 18/2024, que procurou contornar a inconstitucionalidade decretada pelo Tribunal Constitucional em abril de 2022, relativamente à conservação de metadados para fins de investigação criminal. Para Cabreiro, essa lei representa uma “forma paliativa” de lidar com a questão, sem resolver o problema da falta de uma regulação robusta e internacionalmente aceitável.
Os metadados são informações sobre o contexto das comunicações, como os números envolvidos em chamadas telefónicas, a localização geográfica e a duração das conversas, entre outros. Embora não revelem o conteúdo das conversas ou mensagens, esses dados são essenciais para a investigação de crimes, pois permitem às autoridades descobrir com quem uma pessoa interagiu, onde esteve e com que frequência. A necessidade de estabelecer regras claras e globais para a sua conservação é um passo crucial para o combate eficaz à criminalidade online e à proteção de crianças e vítimas de violência sexual.