O ex-presidente da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Porto, Jaime Madureira, enfrenta acusações graves de peculato. Segundo o Ministério Público (MP), o antigo dirigente apropriou-se indevidamente de 53 mil euros da instituição entre 2014 e 2019. As acusações foram divulgadas esta quinta-feira pela Procuradoria-Geral Regional do Porto
De acordo com a acusação, o arguido aproveitou-se das suas funções para desviar verbas em proveito próprio ou de terceiros. O MP relata que Jaime Madureira se apropriou das receitas em dinheiro recebidas pela associação, contrariando os procedimentos habituais até ao início do seu mandato.
Uso indevido de receitas: O ex-presidente ordenava que as receitas em dinheiro fossem diretamente entregues a ele, um procedimento que não era praticado antes de sua gestão.
Abastecimento de viatura própria: Utilizou um cartão frota emitido em nome da associação para abastecer o seu veículo pessoal.
Despesas pessoais imputadas à associação: Beneficiou do reembolso de despesas com refeições, compras em supermercados e outros gastos que não estavam relacionados com as suas funções e não tinham autorização.
Em maio de 2019, Jaime Madureira foi destituído do cargo, e a investigação iniciou-se com base nas irregularidades detectadas.
O MP requereu não apenas a perda a favor do Estado das verbas ilicitamente apropriadas, mas também a condenação do arguido ao pagamento do montante desviado. A Procuradoria-Geral Regional do Porto destacou a gravidade dos atos praticados, que prejudicaram financeiramente a Associação Humanitária e colocaram em risco a credibilidade da instituição.
Este caso levanta questões sérias sobre a gestão de fundos em organizações humanitárias, bem como sobre os mecanismos de fiscalização e transparência necessários para prevenir abusos semelhantes. A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Porto é uma instituição de relevância pública, sendo essencial preservar a confiança e o suporte da comunidade.
A decisão final sobre o caso cabe agora à Justiça, que determinará as consequências legais das ações de Jaime Madureira e o ressarcimento dos prejuízos causados à associação.