O Supremo Tribunal Administrativo decide que venda de quinhões hereditários não gera mais-valia tributável. Contribuintes podem recuperar IRS pago nos últimos quatro anos se seguirem os passos recomendados por Paula Franco, da OCC.
Decisão judicial e orientação do Fisco
O Supremo Tribunal Administrativo (STA), através do acórdão n.º 7/2025, uniformiza a jurisprudência: a alienação de um quinhão hereditário — quota-parte abstracta numa herança indivisa — não configura venda de direito real sobre imóvel e, por isso, não está sujeita a IRS em mais-valias. A Autoridade Tributária (AT) passou a aceitar este entendimento e admite já a devolução de imposto pago indevidamente.
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, confirma que existe uma instrução interna da AT que orienta aceitar reclamações nesse sentido, desde que se trate estritamente da venda do quinhão e não de bens específicos da herança.
Prazo para reclamar
O prazo legal para apresentar pedido de devolução é de quatro anos, contado a partir de 31 de Dezembro do ano da liquidação do IRS. Por exemplo, IRS liquidado em 2022 pode ser reclamado até 31 de Dezembro de 2026.
Guia passo a passo para herdeiros
1. Reúna os documentos essenciais
○ Nota de liquidação do IRS relativo à venda do quinhão.
○ Comprovativo de pagamento do imposto.
2. Escolha a via adequada
○ Submeta reclamação graciosa ou revisão oficiosa no Portal das Finanças. Ambas são recursos administrativos gratuitos previstos na Lei Geral Tributária.
3. Redija o pedido com fundamentação clara
○ Identifique-se correctamente (nome, NIF, morada).
○ Explique a situação e invoque o acórdão n.º 7/2025 do STA.
○ Anexe os documentos recolhidos na etapa 1.
4. Envio do pedido
○ Utilize o Portal das Finanças (e-Balcão), seleccionando o tipo de pedido adequado.
○ Alternativamente, poderá enviá-lo por carta registada dirigida ao chefe do serviço de Finanças da sua área.
5. Aguardar decisão
○ A AT dispõe de um prazo de até quatro meses para responder.
○ Se o pedido for deferido, o valor será reembolsado.
6. Pagamento de juros indemnizatórios
○ Se a AT demorar mais de 30 dias após decisão favorável, são devidos juros indemnizatórios.
7. Se o pedido for indeferido
○ Em caso de recusa expressa ou tácita (silêncio após quatro meses), pode avançar com recurso judicial, nomeadamente tribunal arbitral, que é mais célere e económico.
Impacto e recomendação final
Esta decisão do STA pode representar devoluções de montantes consideráveis para muitos contribuintes. Para evitar perder o direito à restituição, é fundamental agir com rapidez, antes de esgotados os prazos legalmente fixados.
Resumo dos passos
● Reúna documentação.
● Escolha entre reclamação graciosa ou revisão oficiosa.
● Apresente o pedido fundamentado, invocando o STA n.º 7/2025.
● Aguarde decisão da AT.
● Recorra judicialmente se o pedido for indeferido.
Relativamente a representação técnica, a submissão pode ser realizada pessoalmente ou por contabilista certificado, embora, em caso de recurso judicial, seja aconselhável envolver um advogado especializado, especialmente em contencioso tributário.
Esta orientação é prática, objectiva e fundamentada em legislação, para permitir aos herdeiros agir com confiança, segurança e dentro dos prazos legais.