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Fúria entre trabalhadores: Governo simplifica despedimentos por justa causa nas PME

O Governo apresenta hoje um anteprojeto que dispensa provas e audição de testemunhas em despedimentos por justa causa em micro e pequenas empresas com menos de 250 trabalhadores, visando agilizar processos disciplinares no tecido empresarial português.

O anteprojecto do Governo altera o Código do Trabalho ao eliminar a obrigação de apresentação de provas requeridas pelo trabalhador e de audição de testemunhas nomeadas por este durante o procedimento disciplinar nas micros, pequenas e médias empresas (PME).

A medida aplica-se a sociedades com menos de 250 trabalhadores, que representam cerca de 99 por cento do total do tecido empresarial e empregam a maioria dos activos em Portugal.

Actualmente, o empregador deve juntar à carta de despedimento uma nota de culpa detalhada e facultar ao trabalhador um prazo de dez dias úteis para apresentar defesa, provas e pedidos de testemunhas. O anteprojecto retira esta fase probatória prévia nas PME, mantendo-a somente em sede judicial em caso de impugnação.

Entendimento Jurídico

Vários juristas alertam para o risco de inconstitucionalidade da proposta, recordando decisão do Tribunal Constitucional de 2010 que derrubou norma semelhante por violação do direito ao contraditório e de audição de testemunhas nos processos sancionatórios.

João Leal Amado, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, afirma que a nova norma “só ouve se quiser”, fragilizando o contraditório e aumentando o risco de decisões disciplinares erradas que depois terão de ser revistas em tribunal.

O advogado Eduardo Castro Marques considera que os trabalhadores ficarão significativamente desprotegidos se a lei for aprovada sem garantias processuais mínimas, e aponta para o aumento de litígios judiciais com custos mais elevados para empresas e Estado.

Defesas disponíveis aos trabalhadores

Apesar da supressão da fase probatória nas PME, o trabalhador mantém o direito de impugnar judicialmente o despedimento no prazo de 60 dias a contar da data da comunicação, solicitando indemnização ou reintegração caso o tribunal julgue procedente a ação.

O anteprojecto não afecta o direito de requerer a suspensão judicial preventiva da eficácia do despedimento, que deve ser pedida ao tribunal no prazo de cinco dias úteis após a notificação, mediante providência cautelar que assegura a manutenção dos efeitos do contrato até ao julgamento do recurso.

Em sede judicial, os trabalhadores podem ainda requerer prova documental e testemunhal, incluindo o interrogatório de testemunhas e a realização de perícias, compensando a ausência de instrução probatória prévia no processo disciplinar das PME.

Reacções já conhecidas

A União Geral de Trabalhadores (UGT) reagiu com um “rotundo não” à proposta, considerando que o Governo prefere agilizar despedimentos a combater a precariedade e os baixos salários, e alerta para a possibilidade de emigração forçada dos jovens portugueses, face à redução das garantias laborais.

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses declarou-se preocupada com o aumento de litígios no Conselho de Relações Laborais e nos tribunais, prevendo impacto negativo na celeridade da administração da justiça disciplinar e laboral.

Por seu turno, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) saudou a iniciativa por reduzir custos e tempos de processo nas PME, mas defendeu a inclusão de salvaguardas que evitem despedimentos arbitrários e fortaleçam o direito de defesa em todas as fases do procedimento.

Próximos Passos

O anteprojecto será discutido na Concertação Social, onde patrões e sindicatos poderão apresentar pareceres antes de seguir para debate e votação final na Assembleia da República.

Durante as audições na Comissão Parlamentar do Trabalho, deverão participar especialistas em direito laboral, representantes sindicais, associações empresariais e organizações de defesa dos trabalhadores.

O texto final poderá incorporar emendas que restabeleçam parcialmente a fase probatória obrigatória nas PME, equilibrando a agilização dos processos disciplinares com a salvaguarda de direitos fundamentais.

Este debate promete intensificar-se nas próximas semanas, à medida que se equacione o equilíbrio entre eficiência processual e protecção dos direitos laborais no âmbito das pequenas e médias empresas.

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