Chegou à redação do jornal ORegiões uma grave denúncia feita por um cidadão residente em Castelo Branco, alertando para o incumprimento da Lei Eleitoral junto à mesa de voto instalada na Câmara Municipal da cidade

Segundo a informação recebida, está a decorrer propaganda eleitoral numa zona que deveria estar isenta de qualquer manifestação política, contrariando de forma direta o que está previsto na legislação portuguesa. De acordo com o Artigo 133.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16 de maio), é proibida qualquer forma de propaganda eleitoral dentro das assembleias de voto e até 500 metros no seu exterior.
O mesmo artigo clarifica que o conceito de propaganda inclui não só discursos ou ações, mas também a simples exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes pertencentes a partidos políticos, coligações, grupos de cidadãos eleitores ou representantes de posições em referendo.
O cidadão que efetuou a denúncia afirma que a lei não está a ser respeitada junto à mesa de voto instalada nas instalações da Câmara Municipal de Castelo Branco. Face à situação, já foi apresentada uma exposição formal à Comissão Nacional de Eleições (CNE), entidade responsável por fiscalizar e garantir o cumprimento das normas eleitorais em território nacional.
O jornal ORegiões está a acompanhar o caso e procurará obter esclarecimentos das entidades competentes, incluindo a própria CNE, sobre eventuais medidas a tomar ou sanções aplicáveis em situações de infração da legislação eleitoral.
Este episódio levanta preocupações quanto à integridade e neutralidade do ambiente eleitoral, pilares fundamentais para garantir a legitimidade de qualquer ato democrático.