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Inquilinos Podem Agora Validar Dados para Atribuição ou Recalculo do Apoio à Renda

O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) disponibilizou recentemente uma aplicação que permite aos inquilinos validar previamente os seus dados, de modo a garantir a atribuição ou recalculo do apoio à renda, conforme a sua situação. Esta funcionalidade está disponível desde esta quinta-feira no Portal da Habitação, e destina-se especialmente aos inquilinos que não têm o apoio atribuído automaticamente.

De acordo com o IHRU, há 46.364 inquilinos que se encontram nesta situação, ou seja, que precisam de validar as suas informações antes de receberem o apoio. Este apoio não é atribuído de forma automática a todos os cidadãos, sendo que apenas aqueles que se enquadram nas condições de elegibilidade e que não têm divergências nos dados remetidos pelas entidades competentes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Segurança Social (SS), a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), terão o apoio atribuído.

As situações mais comuns que exigem validação prévia incluem casos em que os rendimentos dos inquilinos são inferiores ao valor da renda paga ou quando existem desconformidades nas declarações fiscais relacionadas com o rendimento ou as rendas do senhorio, assim como discrepâncias entre os contratos de arrendamento e as declarações fiscais dos próprios inquilinos.

O procedimento de validação pode ser realizado através do “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda, onde os inquilinos devem autenticar-se utilizando o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital ou o NIF, acessando a informação relativa à sua situação. Caso algum inquilino considere que reúne as condições para beneficiar do apoio, poderá apresentar uma reclamação ou pedido de esclarecimento, corrigindo os dados junto da entidade de origem, se necessário.

Criado pela Lei do Mais Habitação, o apoio à renda visa apoiar os inquilinos cuja renda representa mais de 35% dos seus rendimentos, com um valor que pode chegar até aos 200 euros mensais. Esta medida aplica-se aos contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023 e foi recentemente revista pelo governo, permitindo que inquilinos que tenham alterado o contrato ou enfrentado aumentos de renda possam manter ou reingressar no apoio, mesmo que a mudança contratual fosse inicialmente considerada um novo contrato, o que provocaria a perda do benefício.

Apesar das tentativas da Lusa para obter mais informações sobre os números exatos de inquilinos nesta situação, o IHRU ainda não forneceu detalhes adicionais.

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