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Justiça Obriga CGD a Atualizar Subsídio de Refeição nas Férias: Banco Recorrerá para o Supremo

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu obrigar a Caixa Geral de Depósitos (CGD) a proceder à atualização do subsídio de refeição pago aos trabalhadores durante o período de férias, congelado desde 2017. A decisão foi divulgada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) e já motivou uma reação do banco público, que confirmou a intenção de recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.

De acordo com a decisão judicial, a CGD terá de pagar as diferenças relativas ao subsídio de refeição aos trabalhadores admitidos até 30 de abril de 2017, desde o ano de 2018 até ao presente. A Caixa deverá igualmente pagar juros moratórios sobre os montantes em falta, além de garantir, no futuro, o pagamento do subsídio de refeição em férias com base nos valores anuais atualizados.

O STEC, que moveu duas ações judiciais sobre esta matéria, sublinha que o congelamento do valor desde 2017 foi “ilícito”, constituindo uma redução ilegal na remuneração dos trabalhadores abrangidos. A decisão da Relação surge depois de uma sentença inicial favorável à CGD, que o sindicato contestou com recurso.

Em resposta à agência Lusa, fonte oficial da Caixa confirmou que a decisão da Relação reconhece o dever do banco de pagar a diferença entre o valor fixado anualmente para o subsídio de refeição e o valor efetivamente pago. No entanto, a CGD afirma que vai recorrer para o Supremo, defendendo ter cumprido “de forma escrupulosa” os acordos celebrados com o STEC em setembro de 2019 e janeiro de 2022.

Nos termos desses acordos, os trabalhadores admitidos até abril de 2017 recebem, anualmente no mês de junho, um valor fixo de 233,10 euros a título de subsídio de refeição correspondente ao período de férias. A CGD alega que esses pagamentos resultam de compromisso contratual com o sindicato, reiterando a legalidade da sua prática.

A decisão da Relação de Lisboa mantém a absolvição da CGD quanto ao pagamento deste subsídio aos trabalhadores em situação de pré-reforma e aos contratados após abril de 2017, limitando os efeitos da sentença ao universo definido no processo.

O STEC congratula-se com o desfecho da ação e considera a decisão da Relação um importante precedente na defesa dos direitos laborais no setor bancário. O processo segue agora para o Supremo Tribunal de Justiça, onde será tomada a decisão final.

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