O Presidente da República já ouviu os partidos com assento parlamentar na Madeira e, tendo em conta que todos pedem a realização de eleições, deu o passo seguinte para a sua convocação: marcou uma reunião do Conselho de Estado para o dia 17
Marcelo Rebelo de Sousa convocou o Conselho de Estado para o dia 17 de janeiro. A decisão do chefe de Estado surge depois de ter ouvido, esta terça-feira, os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, na sequência da moção de censura ao Governo regional.
“Na sequência da audição dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Presidente da República decidiu convocar, nos termos constitucionais, o Conselho de Estado para o dia 17 de janeiro, para o efeito de pronúncia nos termos do Artigo 145.º, alínea a), da Constituição”, lê-se numa nota publicada hoje na página da Presidência da República.
A Constituição da República prevê que o presidente da República pode “dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nela representados”.
O artigo citado pela Presidência estabelece que compete ao Conselho de Estado “pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas”.
Tendo em conta a data escolhida para o Conselho de Estado e que é necessário que as eleições sejam convocadas com um prazo de 55 a 60 dias de antecedência, as eleições na Madeira devem realizar-se a 16 de março. Sendo assim, não será possível a Marcelo voltar a convocar ainda mais umas eleições naquela região além destas, mesmo que o resultado não permita uma maioria estável: novas eleições só serão possíveis seis meses depois e o Presidente da República fica sem poder de dissolução a 9 de setembro, seis meses antes do fim do seu mandato.