Quase meio milhão de euros que estavam escondidos entre as pedras de um velho muro de Rio Moinhos, em Penafiel, vai reverter para o Estado. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça, que considerou “irrealista” a explicação apresentada por um emigrante que se dizia dono da fortuna. Afirma também que o montante só pode ter origem criminosa.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o dinheiro encontrado num muro, fechado em cofres, vai mesmo ser entregue ao Estado. Em novembro de 2021, em Rio de Moinhos, Penafiel, foram encontrados mais de 436 mil euros num muro, fechados em cofres.
Três anos depois, um emigrante, de 46 anos, alegou ser o proprietário da fortuna. Exigia ficar com o dinheiro e queixava-se da decisão do Tribunal da Relação do Porto que decretava a entrega da quantia encontrada ao Estado.
Os juízes não deram razão ao emigrante e consideraram que a sua explicação era “irrealista” e dava a entender que o montante tinha origem criminosa.
No acórdão de 15 de janeiro do STJ, citado esta terça-feira pelo Jornal de Notícias, defende-se que os “vestígios lofoscópicos”, usados como argumento pelo recorrente, “só por si, desacompanhados de outros elementos de prova, não fazem prova da propriedade dos cofres e quantias apreendidas”.
“Apenas se faz prova de que o recorrente teve contacto com algumas embalagens”, sustentam os os juízes conselheiros.
Entre as evidências usadas pelo homem no recurso estavam as suas impressões digitais encontradas numa das bolsas plásticas com dinheiro e na película transparente que envolvia três dos cofres escondidos no muro. Havia ainda vestígios do seu ADN nas próprias notas e a queixa acusava o Tribunal da Relação do Porto de não valorizar estas provas.
A justificação do emigrante por ter escondido o dinheiro, fruto do seu trabalho na Alemanha e na Suíça, como operário da construção civil e manobrador de máquinas, é de que não confiava em bancos nem na sua mulher.
Os juízes do STJ consideraram a justificação “inverosímil” e “sem sentido”, concluindo que “não logrando fazer prova de que estes cofres e quantias monetárias lhe pertencem, não podiam ser-lhe entregues e só podiam ser declaradas perdidas a favor do Estado”