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Nova condenação agrava finanças do MASCAL

Buraco deixado por Idalina Costa é de perto de 150 mil euros

O Movimento de Apoio e Solidariedade Colectiva ao Ladoeiro (MASCAL) foi outra vez condenado por um tribunal por actos de gestão irregular praticados por Idalina Costa, enquanto presidente de direcção desta instituição particular de solidariedade social situada no Ladoeiro (IPSS).

Depois de ter sido condenada em processos anteriores, num montante que ascende a perto de 120 mil euros, por actos de gestão irregular praticados por Idalina Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, a instituição foi agora julgada num processo cuja coima inicial se cifrou em perto de 30 mil euros.

Em causa esteve a falta de licenciamento das actividades de tempos livres, o excesso de capacidade de utentes, e ainda a afectação de funcionários da instituição a actividades diversas daquelas para as quais haviam sido contratados.

O caso foi agora decidido, e o Tribunal de Castelo Branco, atendendo às circunstâncias concretas e às dificuldades agravadas da instituição, decidiu atenuar a coima a que condenou o MASCAL, para um montante na ordem dos 10 mil euros.

À beira da ruptura financeira, por causa dos processos resultantes da gestão de Idalina Costa, a instituição esteve prestes a fechar as portas, colocando em risco não só a permanência dos utentes na instituição, mas também os cerca trinta postos de trabalho dos seus colaboradores.

Como o Regiões conseguiu apurar, o buraco deixado por Idalina Costa ronda os 150 mil euros, mas este número poderá ainda não ser o definitivo.

Em risco de fechar, valeu ao Mascal o facto de a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova ter assumido a dívida deixada por Idalina Costa. A autarquia tem feito transferências mensais à instituição, para pagamento da importância correspondente ao somatório das coimas e às devoluções a que o Mascal foi condenada pelos tribunais e pela Segurança Social.

Idalina Costa condenada em processo crime por falsificação de documento

Recorde-se que, em Maio de 2023, o Tribunal de Idanha-a-Nova condenou Idalina Costa, que estava acusada de um crime de falsificação de documentos, a 100 dias de multa remíveis à taxa diária de 10 euros.

A autarca Idalina Costa estava acusada de ter praticado este crime, quando era presidente da direção do MASCAL.

O caso estava relacionado com a ata de uma reunião em 2018, na qual constava que a autarca e ex-dirigente associativa não teve qualquer responsabilidade na contratação do seu marido, médico de profissão, para prestar serviço naquela instituição de solidariedade social, onde terá recebido cerca de 75 mil euros indevidamente.

O Ministério Público acusou ainda a arguida de ter falsificado a ata da reunião, na qual os restantes membros da direção do Movimento declaravam que Idalina Costa não tinha qualquer intervenção na contratação do seu marido.

Na leitura da sentença, a juíza explicou que o tribunal deu como provado que a ata foi forjada e que não existiu qualquer reunião.

Adiantou ainda que a ata foi feita apenas para ilibar a arguida de qualquer responsabilidade na contratação do seu marido para prestar serviço no MASCAL.

Falsificação de acta escandalizou a instituição e fez manchete em jornais nacionais

Segundo a notícia veiculada pelo Público, em 2018, já depois de saber que a Segurança Social e o Ministério público estariam a investigar o Movimento de Solidariedade Colectiva de Ladoeiro, instituição que então dirigia, Idalina Costa, vereadora socialista e vice-presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, terá dado indicações para que fosse redigida e assinada uma acta, com data de 2011, de uma reunião alegadamente efectuada pela direcção, em que os restantes elementos daquele órgão teriam tomado a decisão de contratar o seu marido, o médico Francisco Costa, como clínico da instituição.

Porém, tal como os outros dois elementos da direcção acabariam por confessar em sede de inquérito, perante o Ministério Público, tal reunião nunca terá tido lugar, e os mesmos só terão assinado a referida acta a pedido de Idalina Costa. Versão está corroborada por uma funcionária da associação que também reconheceu que o documento foi escrito por si, por ordem da presidente, que lhe entregou o rascunho com o texto final a inscrever no livro de actas.

Versão diferente apresentou Idalina Costa, que sustentou que os elementos da direcção e a funcionária a incriminaram com o objectivo de não serem eles próprios indiciados pela prática de qualquer crime.

A questão que terá motivado a elaboração da referida acta, prende-se com a contratação de Francisco Costa, marido da presidente da instituição, como

médico do Mascal, entre 2011 e o final de 2017, alegadamente por decisão de Idalina Costa. Segundo adiantou o jornal Público, consta dos autos que a instituição pagou ao médico um total de 75.400 euros, à razão de 1200 euros por seis horas de serviço semanais (cerca de 50 euros por hora), através de uma empresa criada pouco tempo antes por uma filha do casal.

Dadas as relações familiares entre os envolvidos e o facto de não ter sido consultado mais nenhum médico para fazer o serviço, Idalina Costa terá mandado falsificar o livro de actas, de forma a fazer recair a responsabilidade da contratação do marido nos restantes membros da direcção.

É isso mesmo que se extrai do despacho de acusação do Ministério Público, que afirma que a reunião relatada na acta 1/2018 “não existiu”, e que o documento foi “forjado” pela arguida Idalina Costa, sabendo que o que nele consta sobre a contratação do marido “não corresponder à verdade”, sendo que tais falsidades tinham como objectivo formalizar e justificar a contratação daquele e fazer constar que a mesma havia sido da iniciativa dos outros dois elementos da direcção, factos que escandalizaram a instituição.

No final, o Tribunal de Idanha-a-Nova não teve qualquer duvida e condenou Idalina Costa pelo crime de falsificação de documento, nos termos já conhecidos.

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