Já estão disponíveis os formulários para que trabalhadores estrangeiros ou não residentes em Portugal nos últimos cinco anos possam inscrever-se no regime fiscal de incentivo à investigação científica e inovação (IFICI). A inscrição poderá ser realizada até ao dia 15 de março de 2025, de forma excecional, através do Portal das Finanças.
Este regime fiscal oferece uma redução significativa na carga tributária para profissionais que se mudaram para Portugal, permitindo-lhes pagar uma taxa de IRS de apenas 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente. Além disso, contempla isenções em outros rendimentos, como mais-valias, entre outros benefícios fiscais.
A inscrição deve ser efetuada no Portal das Finanças, onde a Autoridade Tributária (AT) juntamente com outras entidades, como a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), IAPMEI, AICEP, Agência Nacional de Inovação ou Startup Portugal, procederão à verificação do cumprimento dos requisitos do candidato e da sua atividade.
Conforme estipulado no diploma publicado no Diário da República, os sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em Portugal devem solicitar a sua inscrição até ao dia 15 de janeiro do ano seguinte. Contudo, de forma excecional, este prazo foi alargado para 15 de março em 2025.
Uma das condições essenciais para beneficiar deste regime é não ter sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores à inscrição. Assim, os emigrantes que tenham abandonado o país há mais de cinco anos e alterado a sua residência fiscal são agora elegíveis para se inscreverem.
Este novo regime visa promover a atratividade de Portugal para profissionais estrangeiros, principalmente aqueles que desejam investir ou desenvolver atividades de investigação e inovação no país.