A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e candidata suplente nas listas do Partido Socialista à Assembleia da República, Idalina Costa, deve conhecer, no próximo dia 16 de Março, a sentença do crime de falsificação de documento de que está acusada.
A leitura da sentença chegou a estar marcada para os dias 1 e 9 de Março, sendo sucessivamente adiada devido à greve dos funcionários judiciais, que tem afectado a realização das diligências, um pouco por todo o país.
Recorde-se que Idalina Costa foi acusada pelo Ministério Público por um crime de falsificação de documente, declarando-se inocente na audiência de julgamento, que teve lugar, no Tribunal de Idanha-a-Nova, no dia 16 de Fevereiro.
Segundo a acusação do Ministério Público, em causa está a falsificação de uma acta de uma reunião que nunca terá tido lugar, onde consta que a autarca não teve qualquer responsabilidade na contratação do marido como médico de uma instituição que ela dirigia, tendo auferido um valor na ordem dos 75 mil euros, por serviços prestados. Nas actas do MASCAL (Movimento de Apoio e Solidariedade Colectiva ao Ladoeiro), uma associação de solidariedade social do concelho de Idanha-a-Nova, nada constava até 2018 sobre a decisão, tomada em 2011, de contratar o marido da presidente, Idalina Costa, já então vereadora socialista na câmara local, como médico da casa.
Em 2018, porém, pouco antes de cessar o seu mandato e quando já se sabia que a Segurança Social e o Ministério Público (MP) estavam a investigar a instituição, por alegadas irregularidades, foi redigida e assinada uma acta de uma reunião alegadamente efectuada pela direcção, que preenche essa lacuna.
Nela, os membros da direcção, José Pereira e Adelaide Castanho, declaram que a presidente nada teve que ver com a contratação do marido. Porém, na tese da acusação, tal reunião nunca teve lugar, e os membros da direcção só assinaram a referida acta a pedido da presidente, como acabariam por admitir em sede de inquérito, beneficiando assim da suspensão provisória do processo e do posterior arquivamento dos autos, no que a eles respeitava, não sendo por isso acusados do crime de falsificação, mediante a entrega ao Estado da quantia de 300 euros.
Adelaide Castanho confirmou perante a juiz Sandra Cardoso, na audiência de julgamento de dia 16 de Fevereiro, aquilo que confessou em sede de inquérito, reiterando que tal reunião nunca existiu, e que assinou a acta no seu local de trabalho, onde lhe foi levada por um funcionário da instituição, porque a presidente da direcção lhe pediu. Por seu turno, José Pereira disse ao Tribunal já não se lembrar se tal reunião se terá realizado ou não, embora tenha assumido que a ideia de contratar o médico Francisco Costa foi sua e não da presidente da direcção. Por seu turno, a autarca confirmou a existência de tal reunião, e afirmou que nada teve que ver com a decisão de contratar o seu marido, uma vez que a ideia partiu dos restantes membros da direcção.