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PJ intensifica fiscalização de 20 milhões de Fundos Europeus nos Municípios do Interior

A Polícia Judiciária (PJ), através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, investiga actualmente processos de fraude na obtenção de fundos europeus que envolvem autarquias dos distritos de Castelo Branco, Guarda e Portalegre, segundo fontes do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). As investigações, desencadeadas entre Janeiro e Setembro de 2025, visam apurar desvio de verbas, nomeadamente do programa Portugal 2020, com valores de incentivo superiores a três milhões de euros em causa na Beira Interior e Alto Alentejo.

Fraude, desvio e sobrefacturação: Os Motivos das Investigações

Os inquéritos em curso focam-se principalmente em suspeitas dos crimes de fraude na obtenção de subsídio e fraude fiscal qualificada, relacionados com projectos cofinanciados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), sobretudo em apoios directos à internacionalização e modernização das Pequenas e Médias Empresas (PME), que têm forte ligação a investimentos municipais ou de associações intermunicipais.

Os indícios recolhidos, em operações que envolveram buscas em residências e escritórios de diversas sociedades nas zonas abrangidas, apontam para a apresentação de despesas fictícias e custos inflacionados com o objectivo de maximizar os incentivos a receber. Este modus operandi tem sido frequente noutras acções da PJ e da Procuradoria Europeia (EPPO).

Uma fonte oficial do DCIAP, que solicitou o anonimato face ao segredo de Justiça, confirmou ao nosso jornal que «há um claro padrão de sobrefacturação e duplicação de candidaturas em projectos que deviam impulsionar a coesão territorial, desviando-se dos objectivos primários». Os processos a decorrer incluem a constituição de arguidos — pessoas singulares e colectivas — com os processos a aguardar os termos processuais nos tribunais administrativos e fiscais, conforme dados consultados em relatórios municipais e judiciais. Os montantes sob suspeita, apenas nestes três distritos, superam os 150 000 euros em processos judiciais que se encontram em fase de contestação.

Os Mecanismos de Fiscalização e a Lei

A intensificação destas investigações não é um mero acaso, mas sim o resultado da implementação de rigorosos mecanismos de controlo e auditoria, impostos tanto pela União Europeia como pela legislação nacional. A fiscalização dos fundos europeus é obrigatória e está inscrita no corpo do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, conhecido como Regulamento das Disposições Comuns (RDC), que estabelece as regras financeiras aplicáveis aos Fundos da Política de Coesão (FEDER, FSE+, FC, entre outros) no período de 2021-2027.

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 5/2023 e o Decreto-Lei n.º 20-A/2023 definem o modelo de governação e o Regime Geral de Aplicação dos Fundos Europeus, estabelecendo a protecção dos interesses financeiros da União Europeia como um princípio fundamental. Isto implica a prevenção, detecção, comunicação e correcção de situações de fraude, corrupção, conflitos de interesses e duplo financiamento.

O Tribunal de Contas nacional e europeu, a Inspecção Geral de Finanças (IGF), as Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais e a EPPO formam uma rede de dez entidades com poderes para supervisionar a aplicação destas verbas.

Um alto responsável da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C), ouvido sob condição de anonimato, sublinhou a importância do rigor: «Os fundos comunitários visam a coesão social e territorial. Não podemos permitir que o dinheiro do contribuinte europeu seja desviado. A lei é clara: a auditoria e a recuperação de financiamentos irregularmente utilizados são mandatórias, e as autarquias são as primeiras responsáveis pela correcta aplicação».

O facto de a União Europeia ter, no passado, estabelecido um contrato de confiança com a IGF portuguesa para a certificação de contas, a par apenas da Suécia, demonstra a elevada exigência nos sistemas de controlo, embora isso não impeça a existência de fraudes sob investigação. A Estratégia Nacional Antifraude 2023-2027 reforça esta abordagem, visando a prevenção e o combate rigoroso à fraude.

A presunção de inocência, princípio basilar do direito, mantém-se para todos os arguidos constituídos nestes processos, que se encontram a decorrer os seus termos processuais nos distritos visados. A expectativa das autoridades judiciais é de que a investigação se aprofunde ao longo do próximo ano, de modo a recuperar os valores em causa e a responsabilizar os prevaricadores, assegurando a transparência na gestão do dinheiro público.

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