O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto decidiu, na terça-feira, suspender as restrições impostas pelo município do Porto a 12 operadores turísticos, permitindo-lhes circular livremente no centro histórico da cidade. A decisão, que resulta de uma providência cautelar interposta pelas empresas, é um marco na disputa sobre as novas normas de circulação de veículos turísticos que entraram em vigor em outubro de 2024.
O tribunal determinou a suspensão da eficácia das restrições aplicadas pelo despacho municipal de 15 de julho de 2024, que proibia a circulação de veículos turísticos com lotação igual ou inferior a nove lugares na zona histórica, caso os operadores não possuíssem licença específica. Esta decisão afeta diretamente as 12 empresas que recorreram à justiça, incluindo a WildBloom, que operam veículos como tuk-tuks, carrinhas e ‘buggies’.
Na sua decisão, a juíza do TAF argumentou que não se verificava um dano significativo para o interesse público que justificasse a manutenção das restrições, concluindo que a providência cautelar era procedente. As empresas afetadas celebraram a decisão, com o administrador da WildBloom, Alex Dominguez Ramos, a sublinhar que os prejuízos causados pelas restrições já eram irreparáveis e que a medida judicial agora adotada é crucial para a viabilidade dos negócios. Ramos sugeriu ainda que o município poderia apresentar um pedido de desculpas pela imposição de tais restrições.
A decisão judicial surge num contexto de controvérsia em torno do projeto-piloto de restrição ao trânsito de veículos turísticos, que entrou em vigor no início de outubro de 2024 e prevê a limitação da circulação de certos veículos turísticos no centro do Porto durante um período de um ano. Este regime exige autorização prévia por parte da Câmara Municipal para a circulação dos veículos turísticos na zona histórica, com as restrições afetando diretamente as operadoras que não têm licença municipal para o efeito.
Em resposta, a Câmara do Porto tem vindo a alterar as condições de circulação. Desde 10 de janeiro, o horário permitido para os veículos turísticos na baixa e centro histórico foi alargado, passando a ser possível circular entre as 08h00 e as 18h00, mediante autorização expressa. Contudo, entre as 18h00 e as 20h00, o acesso à zona continua proibido, salvo comunicação prévia. O tempo de permanência nos pontos de paragem também foi alargado, de seis para 10 minutos, e foram definidos novos locais de estacionamento para os veículos não autorizados, como o parque de estacionamento da Alfândega e os terminais das Camélias e Asprela.
A decisão judicial poderá ter um impacto significativo nas futuras políticas de mobilidade e licenciamento de veículos turísticos no Porto, enquanto o presidente da Câmara, Rui Moreira, prepara-se para comentar publicamente a medida adotada pelo tribunal.