O Presidente da República decidiu devolver à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que visava a desagregação de 135 uniões de freguesias, procedendo à reposição de 302 autarquias locais. Esta medida afetará oito freguesias no distrito de Castelo Branco, incluindo várias no concelho de Castelo Branco, como Escalos de Baixo-Mata, Escalos de Cima-Lousa, e Ninho do Açor-Sobral do Campo. Na Covilhã, serão reconstituídas as freguesias de Barco-Coutada, Cantar Galo-Vila do Carvalho, Casegas-Ourondo e Peso-Vales do Rio, além de Belmonte-Colmeal da Torre, no concelho de Belmonte.
Na mensagem dirigida à Assembleia da República, o Presidente da República expressou três principais dúvidas que justificaram a devolução do diploma. A primeira questão refere-se à reversão parcial da reforma de 2013, que iniciou em 2011, e a contradição desta medida com a linha dominante defendida pelas instituições europeias, que promovem um modelo de governança multinível envolvendo as autoridades locais. O Presidente apontou que a revisão do mapa de freguesias, ao voltar atrás numa reforma já estabelecida, pode ser vista como um retrocesso, especialmente num contexto em que as orientações europeias estão em constante evolução.
A segunda dúvida diz respeito à falta de transparência e à confusão no processo legislativo, incluindo os avanços e recuos no debate, as contradições nos argumentos, a inclusão e exclusão de freguesias e a falta de clareza no cumprimento dos requisitos técnico-legais necessários para viabilizar as desagregações. O Presidente referiu que, devido à complexidade do processo e à natureza reservada de algumas informações, não é possível emitir um juízo definitivo sobre o cumprimento de todos os requisitos necessários.
A dúvida mais significativa, contudo, é sobre a capacidade de aplicar o novo mapa de freguesias nas eleições autárquicas previstas para este ano de 2025, em setembro ou outubro. Embora o prazo até às eleições seja superior a seis meses, a complexidade envolvida na criação e instalação das novas autarquias pode gerar dificuldades consideráveis, afetando a sua operacionalidade. O Presidente da República sublinhou que, em matérias tão complexas, como a recriação de autarquias locais, o tempo disponível pode ser insuficiente para garantir que tudo esteja devidamente preparado.
Por essas razões, o Presidente optou por devolver o decreto à Assembleia da República para que esta reconsidere a viabilidade da sua aplicação no ano eleitoral de 2025. A decisão visa evitar problemas práticos, jurídicos e administrativos que possam surgir da execução apressada da nova legislação. O Presidente enfatizou, no entanto, que a devolução não questiona a legitimidade das escolhas da Assembleia ou a vontade das populações, mas visa, acima de tudo, assegurar que a implementação da reforma seja feita de forma eficaz e responsável.
O diploma devolvido está relacionado com a reposição das freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013 e conclui o procedimento previsto pela Lei n.º 39/2021, que estabeleceu um processo simplificado de criação de freguesias.