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Relação de Évora conclui que Cabrita tinha “condições de dizer ao motorista para cumprir regras”

O Tribunal da Relação de Évora (TRE) considerou que o ex-ministro Eduardo Cabrita “estava em condições de, no mínimo, dizer ao motorista para cumprir as regras de trânsito”, no seu mais recente acórdão sobre o atropelamento mortal na A6, manifestando “respeito pelo dever de cuidado que sobre si impendia e, por essa via, evitar o resultado (no caso o homicídio)”, pode ler-se.

Relação de Évora conclui que Cabrita tinha "condições de dizer ao motorista para cumprir regras"
DR

O acórdão dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Évora (TRE), datado desta terça-feira e consultado pela agência Lusa, é o que deu provimento ao recurso interposto pela Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M).

Esta associação, assistente no processo do atropelamento mortal do trabalhador Nuno Santos na Autoestrada 6 (A6), na zona de Évora, pela comitiva do antigo ministro da Administração Interna (MAI), avançou com o recurso após a rejeição pela juíza de instrução criminal do seu requerimento de abertura de instrução (RAI) visando Eduardo Cabrita.

Com o recurso, a ACA-M pretende que o antigo ministro seja pronunciado para julgamento por um crime de homicídio negligente, por omissão.

Os juízes desembargadores reuniram-se, na terça-feira, em conferência, e consideraram “provido” o recurso.

Já anteriormente o TRE tinha dado provimento parcial a um outro recurso, desta vez apresentado pela família da vítima mortal, sobre a decisão judicial que rejeitou os RAI para responsabilizar Eduardo Cabrita e, neste caso concreto, também o seu chefe de segurança, Nuno Dias, que vão agora responder em fase de instrução por homicídio por negligência e condução perigosa.

Contactado hoje pela agência Lusa, o advogado da ACA-M, Paulo Graça, mostrou-se satisfeito com a decisão da Relação de Évora.

“O que é que o despacho recorrido diz? Em linguagem simples, que eu não apresentei o RAI em condições para abrir a instrução. Mas recorri e disse que o requerimento estava bem feito e que não omiti nada”, disse.

E foi também isso que a Relação de Évora concluiu: “Diz que o requerimento está bem feito e, contrariando a juíza de instrução, diz que a associação indicou factos que integram o elemento subjetivo, pelo que o RAI está em condições de ser apreciado”.

A fase de instrução vai, agora, ser aberta para os três arguidos, ou seja, para o motorista do antigo ministro, Marco Pontes, o único acusado no processo, de homicídio por negligência, e cujo debate instrutório até já tinha sido realizado, e também para Eduardo Cabrita e Nuno Dias.

“A instrução é aberta com Eduardo Cabrita por dois assistentes, a ACA-M e a família, e vai ser apreciada segundo a perspetiva de ambas, que não é inteiramente coincidente. Há um ponto em que coincidimos, que é a questão do homicídio, mas a família acha que é por ação e que também inclui o chefe de segurança e a ACA-M acha que é por omissão”, explicou Paulo Graça.

O advogado disse esperar que “lá para junho ou julho” esta fase do processo “esteja concluída, com o despacho de pronúncia ou de não pronúncia”.

Já o advogado da família da vítima, Joaquim Barros, disse à Lusa que o facto de o TRE ter dado provimento ao recurso da ACA-M “não altera nada”, pois, Eduardo Cabrita e Nuno Dias “já iam responder em fase de instrução, que vai ser aberta também para o motorista, em consequência dos recursos e do facto de o juiz de instrução não ter ainda tomado uma decisão definitiva” quanto a Marco Pontes.

A instrução, uma fase facultativa do processo de recolha de prova que pode ser requerida pelos arguidos para contestar a acusação, sendo dirigida por um juiz, ao contrário da fase de inquérito, que é dirigida pelo Ministério Público (MP).

A 18 de junho de 2021, Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6, foi atropelado mortalmente pelo automóvel em que seguia o então ministro, no concelho de Évora.

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