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Resgates Antecipados de PPR para Pagamento de Crédito à Habitação Voltam a Ser Penalizados em 2025

A partir de 2025, o resgate antecipado dos Planos Poupança-Reforma (PPR), mesmo que com o objetivo de pagar as prestações de crédito à habitação, estará novamente sujeito a penalizações. Esta medida resulta do facto de uma legislação que suspende essa penalização ter vencimento, não sendo prorrogada para o próximo ano. Em 2022, o Governo criou uma exceção que permitiu aos consumidores resgatar os seus PPRs, bem como outros planos de poupança, como os de educação, sem a aplicação de benefícios, sem intenção de ajudar as famílias a suportar o aumento das despesas.

A suspensão da penalização foi inicialmente uma medida transitória aprovada em 2022, abrangendo os planos de poupança-reforma, os planos de poupança-educação e os planos mistos. A decisão permitiu que os consumidores pudessem utilizar o saldo dos seus PPRs para pagar o crédito à habitação ou entregar prestações a cooperativas de habitação sem a devolução do benefício fiscal, normalmente necessário quando o resgate é antecipado. Em 2023, no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), foi aprovado um prolongamento dessa autorização para o ano seguinte, o que permitiu que as famílias pudessem continuar a ser beneficiárias.

Contudo, com a chegada de 2025 e a não renovação da norma transitória, os consumidores voltam a estar sujeitos às deliberações associadas ao resgate antecipado dos seus PPRs, mesmo que a intenção seja apenas a de pagar o crédito à habitação. A medida gera preocupações, uma vez que, em momentos de dificuldades económicas, como o aumento das prestações bancárias, muitas famílias poderiam ser beneficiárias da utilização.

Em entrevista à Lusa, Natália Nunes, coordenadora do gabinete de proteção financeira da Deco, destacou que em momentos de crise, a possibilidade de utilizar o PPR para garantir o pagamento das prestações da casa deveria ser uma opção disponível. No entanto, um especialista lembrou que o principal objetivo do PPR é a poupança para a reforma, sendo crucial preservar esse fundo para a velhice, especialmente tendo em conta os desafios futuros do sistema de pensões, como alertou a Comissão Europeia.

Além disso, a medida que permite a autorização de comissões para amortização antecipada do crédito à habitação a taxa variável foi igualmente renovada até 2025. Natália Nunes considera positiva essa prorrogação, embora tenha sublinhado que seria mais benéfico a dispensa ser permanente, permitindo aos consumidores uma maior flexibilidade no pagamento do seu crédito.

Este cenário reflete a continuidade de desafios financeiros para muitas famílias, que terão de equilibrar as suas necessidades imediatas com a preservação do futuro financeiro, nomeadamente no que diz respeito à poupança.

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