A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aprovou um conjunto de recomendações às seguradoras que passam pela não utilização da palavra “plano” para não induzir em erro os clientes e os possam confundir sobre o que estão a vender, lembrando que os seguros de saúde são comercializados por seguradoras supervisionadas pela ASF, enquanto os planos de saúde podem ser comercializados por empresas que não são seguradoras, mas garantem apenas o desconto em consultas ou cuidados médicos, sem direto a qualquer reembolso ou outro tipo de cuidado como internamento.
Reforçar a transparência para evitar a confusão entre seguros de saúde e planos de saúde é o objetivo da ASF ao avançar com recomendações ao setor que supervisiona: as seguradoras que vendem seguros de saúde e exploram o ramo Doença. Apesar de as designações serem semelhantes, estes dois produtos são completamente distintos, desde logo na proteção que oferecem.
Este alerta decorre do facto de o supervisor dos seguros ter recebido “várias reclamações, nas quais foi identificado o uso de terminologia própria da atividade seguradora na comercialização de produtos que não envolvem qualquer transferência de risco (típica da atividade seguradora) — nomeadamente os “planos de saúde”.
Uma prática que pode confundir os consumidores pensando que estão a adquirir um seguro de saúde e, na verdade estão apenas a ter acesso a descontos no preço de consultas e cuidados médicos mediante um cartão sem que haja neste qualquer tipo de “cobertura de risco, reembolso ou enquadramento na atividade seguradora”
Esta prática tem gerado confusão nos consumidores, que muitas vezes não têm consciência do tipo de produto que estão efetivamente a adquirir.
Os seguros de saúde são comercializados por seguradoras supervisionadas pela ASF, enquanto os planos de saúde podem ser comercializados por empresas que não são seguradoras, mas garantem apenas o desconto em consultas ou cuidados médicos, sem direto a qualquer reembolso ou outro tipo de cuidado como internamento, entre outras coberturas.
Seguro de saúde: uma proteção abrangente
Um seguro de saúde é um produto de proteção que cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, mediante as coberturas e os respetivos limites de capitais que constam nas condições do contrato, como explica a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Por outras palavras, o seguro de saúde garante o pagamento, total ou parcial, de despesas médicas, como cirurgias, internamentos, consultas, exames de diagnóstico, medicamentos e próteses e ortóteses, até aos valores previstos para cada uma.
Os seguros de saúde são vendidos com opções predefinidas de coberturas e capitais, de modo a adaptarem-se às várias necessidades, que mudam ao longo da vida. Na maioria dos casos são disponibilizadas várias opções, da mais simples à mais completa.
Uma das grandes vantagens dos seguros de saúde é a possibilidade de a pessoa segura poder escolher o médico, hospital ou laboratório da sua preferência, sem ficar limitada à rede de prestação de cuidados de saúde disponibilizada pela seguradora, como acontece com os planos de saúde.
Nos seguros de saúde, a comparticipação de despesas pode ser efetuada através de copagamento e/ou reembolso.
A modalidade de copagamento aplica-se quando a pessoa segura utiliza os prestadores de cuidados de saúde com os quais a seguradora tem acordo. Nesse caso, após a realização do ato clínico, só paga a parte da despesa que não está coberta pela seguradora (copagamento). A parte que cabe à seguradora é paga por esta, diretamente ao prestador de cuidados de saúde utilizado.
Na modalidade de reembolso, a pessoa segura paga a totalidade da despesa, solicitando depois o reembolso da comparticipação da seguradora.
Atualmente, os seguros de saúde mais comercializados contemplam as duas modalidades de comparticipação de despesas de saúde.
A generalidade dos seguros de saúde impõe algumas restrições, como limites de idade de permanência e de subscrição, períodos de carência (tempo em que o seguro já está em vigor, mas ainda não é possível usufruir de todas as coberturas), exclusões de algumas doenças e necessidade de pré-autorização para determinados atos clínicos.
Plano de saúde: Um cartão de descontos
Já o plano de saúde permite aceder a cuidados de saúde, mas tem uma lógica diferente da do seguro de saúde: oferece apenas acesso a uma rede de prestadores de cuidados de saúde a preços convencionados (com desconto, face aos valores privados), mas só em Portugal.
Ao contrário do seguro de saúde, o plano de saúde não contempla a possibilidade de recorrer a um prestador de saúde fora da rede de prestadores de cuidados de saúde.
Os planos de saúde estão acessíveis à generalidade das pessoas, não existindo limites de idade de permanência ou subscrição. Também não se aplicam períodos de carência (a sua utilização é imediata), nem exclusões de doenças (mesmo que pré-existentes) e limites de utilização.