Em Angola, as organizações da sociedade civil instam o Presidente da República para não publicar a Lei contra Vandalização de Bens e Serviços Públicos, alegando que o diploma viola o princípio constitucional da proporcionalidade. As OGN´S promoveram, recentemente, uma campanha de recolha de assinaturas para impedir à promulgação do documento.
A aprovação do texto sobre os crimes de vandalismo de bens públicos continua a suscitar debater nos vários setores da sociedade civil angolana. Face à aprovação da lei, o movimento cívico mudei, uma das organizações que contesta o diploma, lançou uma petição contra à Lei contra Vandalização de Bens e Serviços Públicos.
Nesta campanha, o Mudei, Rede de Organizações da Sociedade Civil, alega que, em três semanas, mais de duzentas pessoas e trinta organizações subscreveram à petição que, para os assinantes, pode ser o meio para dissuadir o Presidente a não publicar o documento.
Guilherme Neves, um dos membros do movimento cívico Mudei e responsável da Associação Mãos Livres, diz que a campanha resulta do facto de o legislador ter ignorado o “grito de socorro” da sociedade civil em relação a aprovação do diploma.
Na opinião do jurista, a lei, para além de beliscar o direito à manifestação e reunião, também é contrária a todos os princípios constitucionais.
“Essa petição tem como fim manifestar o descontentamento, pelo facto de o legislador ter aprovado uma norma que é contrária aquilo que são princípios constitucionais. No ponto de vista de crimes de peculato, os dirigentes que desviam milhares e centenas do erário público, apanham apenas uma condenação de dois a catorze anos, aquando um simples cidadão que vandalize o bem público é punido com 25 anos de prisão. Penso que isso não tem lógica, rematou.
O líder associativo quer que a texto seja revisto antes da sua publicação pelo Presidente República, João Gonçalves Manuel Lourenço.
Apesar disso, Guilherme Neves elogia elaboração de um diploma, cujo fim a proteção de bens e serviços públicos, mas, ainda assim, desconfia que o governo angolano tem outro objetivo fora da nova lei.
“Essa intenção do executivo em agravar às medidas para proteger os bens públicos é louvável, mas, ainda assim, entendemos que a mesma tem um outo fim. No nosso entender, esta norma devia ser revista e que o Presidente não venha promulgar a mesma norma”, sublinhou o jurista Guilherme Neves.
Entretanto, os organizadores instam a Ordem dos Advogados de Angola no sentido de fiscalizar as normas da Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.