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Uma vez mais, Tribunal Judicial de Castelo Branco não deu razão a Armindo Jacinto

Jornalismo independente vence tentativa de silenciamento por parte autarca

O Tribunal Judicial de Castelo Branco deu, uma vez mais, razão a Fernando de Jesus Pires, director do jornal ORegiões, num processo que lhe moveu Armindo Jacinto, presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

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Fernando Jesus Pires – Diretor do Jornal ORegiões (Créditos da Foto: António Duarte Mil-Homens)

O processo teve origem numa queixa apresentada por Jacinto, tendo o Ministério Público (MP) promovido o inquérito contra Fernando de Jesus Pires, director de ORegiões, por forma a investigar factos que, segundo o queixoso, consubstanciavam a prática de um crime de difamação agravado, na sequência de um artigo de opinião sobre o caso do lítio em Idanha-a-Nova, intitulado «Presidente “Bio” Armindo Jacinto ao dinheiro fácil com o negócio do lítio».

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Armindo Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova – (Foto: CMIAN)

Porém, no final do inquérito, o MP proferiu despacho de arquivamento, afirmando categoricamente que não se verificavam quaisquer factos difamatórios, tal como queria demonstrar Armindo Jacinto, entendendo ainda que Fernando Pires escreveu o referido artigo no exercício da sua liberdade de expressão e de opinião.

Inconformado com o arquivamento do inquérito por parte do MP, Armindo Jacinto quis ainda perseguir Fernando Pires, e requereu a abertura da instrução, em vista de que o caso fosse mesmo para julgamento. Para tal, insistiu em que as publicações do director de ORegiões feriam a sua dignidade e bom-nome, por, alegadamente, terem sido utilizadas expressões tendenciosas e acusatórias, sem qualquer preocupação em relatar factos verdadeiros e em prosseguir interesses legítimos.

Concluído o debate instrutório, uma vez mais o Tribunal declarou que Armindo Jacinto não tem qualquer razão para atacar Fernando Pires. Tudo se tratou, afinal, de uma tomada de posição legítima do arguido, sobre um assunto público e de interesse público, no exercício do seu direito de opinião e da liberdade de expressão, mais concretamente, no escrutínio público da atuação do assistente. Neste contexto, entendeu o Tribunal ser forçoso concluir que a crítica efetuada por Fernando Pires se encontra dentro dos limites da crítica objetiva e, muito especialmente, no âmbito da sua liberdade de opinião, enquanto manifestação da liberdade de expressão. O tribunal sublinhou ainda que a opinião de Fernando Pires não consistiu, de forma alguma, num ataque à pessoa singular de Armindo Jacinto, com o intuito de vilipendiar o seu caráter e consideração, mas antes numa crítica à forma como Jacinto desempenha as suas funções de Presidente da Câmara. Desta forma, o Tribunal reiterou a decisão anterior do MP, concluindo não se encontrarem preenchidos os elementos objetivos do tipo legal de crime de difamação agravado, uma vez que as publicações efetuadas pelo arguido foram efectuadas ao abrigo da crítica objetiva que tem direito, como cidadão, a proferir relativamente a um titular de um cargo político.

Refira-se que este não é o único caso em que Armindo Jacinto recorre aos tribunais para tentar silenciar e criminalizar, sem sucesso, a opinião publica e publicada do director de ORegiões. Com efeito, neste momento subsiste um outro processo movido contra Fernando Pires, pelo facto de este ter denunciado a utilização abusiva por Jacinto do título de Engenheiro, no artigo o Falso Engenheiro, utilização abusiva essa que já foi apreciada pelas instâncias judiciárias, tendo Armindo Jacinto sido impedido de se intitular engenheiro.

Este episódio de tentar silenciar o director de ORegiões não representa uma situação isolada. Ao longo dos últimos anos, o diretor de ORegiões tem enfrentado um número crescente de processos movidos contra ele, sobretudo devido à sua postura crítica e à sua defesa intransigente do direito à liberdade de expressão e à informação. A maior parte dessas ações legais tem origem na divulgação de matérias que incomodaram políticos e outras figuras influentes da região. Esta série de processos reflete a crescente pressão contra a liberdade de imprensa, especialmente por parte de responsáveis políticos que se veem contrariados pelas publicações do jornalista.

A reabertura deste processo coloca ainda mais em destaque a luta pela liberdade de imprensa em Portugal, que é considerada um dos pilares fundamentais da democracia. Neste contexto, a postura do diretor do ORegiões destaca-se pela resistência frente às tentativas de silenciamento e intimidação. O jornalista tem demonstrado um compromisso inabalável com a verdade e com a independência jornalística, não se deixando intimidar pelas pressões externas e mantendo-se firme na defesa da liberdade de expressão.

Com um historial de várias vitórias judiciais, incluindo algumas em que figuras políticas influentes da Beira Baixa estavam envolvidas, o diretor de ORegiões reforça mais uma vez a sua posição de defensor da liberdade de imprensa. A sua postura é um exemplo claro de resistência ao poder, reafirmando a importância de uma imprensa livre e independente, capaz de questionar e de expor as ações de figuras públicas, independentemente do desconforto que isso possa causar a quem detém o poder político.

Este episódio surge, portanto, como mais um alerta sobre a necessidade de proteger a independência dos meios de comunicação e de garantir um ambiente de liberdade de expressão, essencial para a vitalidade de qualquer sociedade democrática. A luta constante do jornalista não só defende os seus direitos, mas também os direitos dos cidadãos que acreditam na importância de uma informação imparcial, crítica e sem censura, independentemente das pressões políticas ou do desconforto que tal possa causar a figuras no poder.

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