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Unidade de Saúde de Lisboa Ocidental cometeu ilegalidades em ajustes diretos — Tribunal de Contas denuncia violações reiteradas à lei

Tribunal de Contas conclui que ULS de Lisboa Ocidental violou lei em três contratos por ajuste direto, mas decide não aplicar sanções

O Tribunal de Contas (TdC) revelou que a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental (ULSLO) violou a legislação em três contratos por ajuste direto celebrados com a mesma empresa, nos anos de 2019, 2022 e 2023. Apesar das irregularidades detetadas, o tribunal optou por não sancionar os membros do conselho de administração da altura, presidido pela médica Rita Perez.

Segundo o relatório divulgado esta terça-feira, os contratos em causa dizem respeito à aquisição de serviços de custódia de arquivo documental, no valor de 37.464,00 euros (2019) e 33.752,16 euros (2022 e 2023), a que acresce o IVA. Todos os contratos foram atribuídos à mesma empresa, com recurso ilegal ao procedimento de ajuste direto, quando a lei impunha a realização de consulta prévia com convite a, pelo menos, três entidades, conforme previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP).

O TdC assinalou que a violação destes procedimentos configura ilegalidades suscetíveis de originar responsabilidade financeira sancionatória. No entanto, decidiu relevar essa responsabilidade, isentando os administradores de qualquer penalização pecuniária, que poderia variar entre 2.550 euros e 18.600 euros.

De acordo com o relatório, embora não se tenha concluído que os responsáveis agiram com dolo ou intenção ilícita, ficou claro que não observaram o nível de cautela e diligência exigido pelas funções que desempenhavam. O tribunal considerou que houve falha na aplicação das normas legais e sublinhou que os contratos não foram precedidos da devida fundamentação legal.

Durante o contraditório, os responsáveis alegaram que a decisão de manter a mesma empresa visava poupar recursos públicos, justificando o ajuste direto com argumentos de eficiência económica. No entanto, o TdC rejeitou essa justificação por não se encontrar fundamentada com critérios legais objetivos.

O processo teve origem numa denúncia recebida pelo TdC em março de 2023, relativa a suspeitas de irregularidades repetidas na aquisição de serviços de arquivo documental entre 2018 e 2022, então sob a gestão do antigo Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (CHLO), agora ULSLO.

O relatório final foi remetido ao Ministério Público, à ministra da Saúde, à atual presidente do conselho de administração da ULSLO e aos indiciados no processo. Além disso, o TdC impôs à unidade de saúde o pagamento de 1.721,66 euros em emolumentos processuais.

Na conclusão, o Tribunal recomenda à ULSLO o rigoroso cumprimento da legislação aplicável à contratação pública, com especial atenção aos procedimentos pré-contratuais adequados em função dos montantes envolvidos. Reforça ainda que qualquer adoção de critérios materiais para justificar procedimentos excecionais deve basear-se em fundamentação legal clara e objetiva.

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