A empresa têxtil Liconfe, sediada em Barcelos, obteve uma vitória significativa em dois processos arbitrais contra a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que implicavam uma liquidação adicional de IRC superior a 149.000 euros, no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). As decisões, proferidas a 2 e 12 de janeiro de 2025, anularam as exigências fiscais feitas à empresa, consideradas erradas pelos tribunais arbitrais coletivos.
Os tribunais concluíram que a metodologia utilizada pela AT para avaliar a criação e manutenção de postos de trabalho no contexto do RFAI estava incorreta, em particular por não considerar as exceções introduzidas devido à pandemia de covid-19. Além disso, a Autoridade Tributária falhou na análise do período legal para a manutenção dos empregos, o que resultou em cálculos errados por parte do fisco.
A empresa Liconfe, que havia sido fiscalizada pela AT, viu-se obrigada a contestar as liquidações adicionais de IRC relativas aos anos de 2019 e 2020, valores que somavam mais de 149.000 euros. A AT justificou as suas exigências com o argumento de que a empresa não teria cumprido o requisito de criação líquida de postos de trabalho, conforme estipulado no Código Fiscal do Investimento. No entanto, segundo a defesa da Liconfe, a AT não seguiu corretamente os parâmetros legais para avaliar a criação de empregos.
Eduardo Castro Marques, sócio fundador da Dower Law Firm, que representou a empresa nos processos, explicou que, segundo a jurisprudência predominante, a criação e manutenção de postos de trabalho devem ser avaliadas com base no número de trabalhadores relativamente à média dos 12 meses anteriores ao início do investimento. Além disso, os postos de trabalho criados devem ser mantidos durante três anos. Para o advogado, a AT errou ao interpretar que seria necessário um aumento líquido de postos de trabalho e ao calcular incorretamente a criação de empregos, o que levou à anulação das liquidações.
Esta decisão judicial, ainda passível de recurso pela AT, representa uma vitória não apenas para a Liconfe, mas também para outras empresas que têm sido alvo de fiscalizações excessivas relacionadas com o RFAI. A interpretação dos tribunais reforça a necessidade de rigor e justiça na atuação da Autoridade Tributária, além de estabelecer precedentes importantes para o tratamento de casos semelhantes no futuro. As decisões também sublinham que a simples criação e manutenção de postos de trabalho, de acordo com os requisitos legais, é suficiente para a elegibilidade ao regime fiscal de apoio.