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Procurador-Geral Adjunto não dá razão a Armindo Jacinto

Segundo o Ministério Público junto da Relação de Coimbra, diretor do jornal O Regiões não cometeu qualquer crime contra Armindo Jacinto, limitando-se a emitir a sua opinião e crítica política

O Procurador-Geral Adjunto do Tribunal da Relação de Coimbra, João Paulo Mota Lopes Rodrigues, em parecer de 5 de junho de 2025, considerou acertada a decisão proferida pelo Tribunal de Castelo Branco, ao decidir não pronunciar o jornalista e diretor de O Regiões, Fernando de Jesus Pires, pelo crime de difamação agravada, cuja prática lhe foi imputada por Armindo Jacinto, presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Para este magistrado não subsistem quaisquer dúvidas, quanto à não verificação do crime de que Fernando de Jesus Pires foi acusado por Armindo Jacinto, já que a conduta do jornalista se insere no exercício da liberdade de expressão e de crítica política, que são atualmente garantidas a todos os cidadãos. Razão pela qual os escritos de Fernando Pires não podem ser considerados atentatórios da honra e consideração de Armindo Jacinto, ao contrário do que este vem afirmando.

Recorde-se que Armindo Jacinto acusou Fernando de Jesus Pires de um crime de difamação agravada, na sequência de um artigo de opinião sobre o caso do lítio em Idanha-a-Nova, intitulado ”Presidente Bio” Armindo Jacinto ao dinheiro fácil com o negócio do lítio».

Porém no final do inquérito, o Ministério Público proferiu despacho de arquivamento, por entender não estarem indiciados quaisquer atos difamatórios contra Armindo Jacinto, afirmando que Pires escreveu o referido artigo no exercício da sua liberdade de expressão e de opinião.

Inconformado com esta decisão, Armindo Jacinto continuou a perseguir Fernando Pires, requerendo a abertura da instrução, com vista a anular a decisão do MP e a levar o jornalista a julgamento.

Todavia, no final do debate instrutório o juiz de instrução confirmou a decisão do tribunal, afirmando que não se encontrava indiciada a prática de qualquer crime de difamação contra Armindo Jacinto, por parte de Fernando Pires.

Não satisfeito com esta dupla decisão judicial coincidente, chamada dupla conforme, que considera não ter existido qualquer crime, Armindo Jacinto recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, para uma vez mais, tentar fazer prevalecer a sua posição, contra a liberdade de expressão e de opinião de Fernando Pires.

Posição essa que não mereceu qualquer acolhimento por parte do Procurador-Geral-Adjunto, como fica claro no parecer agora divulgado.

Refira-se que este não é o único caso em que Armindo Jacinto recorre aos tribunais para tentar silenciar e criminalizar, sem sucesso, a opinião de Fernando Pires, subsistindo um outro processo movido contra o diretor de o Regiões pelo facto de este ter denunciado a utilização abusiva por Jacinto do título de engenheiro, no artigo “O Falso Engenheiro”, utilização abusiva essa que já foi apreciada pelas instâncias judiciárias, tendo Armindo Jacinto sido impedido de se intitular engenheiro.

Recorde-se ainda que Armindo Jacinto tem um longo historial na utilização de recursos judiciais, que mais não fizeram do que adiar a Acão da justiça. Facto que ficou patente no chamado caso de Cristina Rodrigues, no qual o autarca esgotou todas as vias de recurso possíveis e imaginarias, sem nunca obter vencimento de causa, tendo com isso agravado o pagamento, por parte da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, em perto de 200 mil euros, relativamente ao montante inicialmente estabelecido como indeminização, tendo esse caso custado aos cofres da autarquia perto de meio milhão de euros, fora os honorários devidos ao advogado, cuja conta nunca foi divulgada pelo autarca.

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