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ALGARVE: Pesca de Polvo no Algarve Será Interdita Entre 15 de Setembro e 14 de Outubro

A partir de quinta-feira, entra em vigor uma nova portaria que estabelece a interdição da pesca do polvo (Octopus vulgaris) ao longo de toda a costa algarvia, entre 15 de setembro e 14 de outubro. A medida, que visa proteger a espécie, foi publicada no Diário da República (DR) e determina que, durante este período, qualquer captura de polvo deve ser imediatamente devolvida ao mar.

A Portaria n.º 55/2025/1, que define o defeso, abrange toda a extensão de costa do Algarve, desde o paralelo da ribeira de Seixe, a norte, até à foz do rio Guadiana, a este. A interdição inclui todas as atividades de pesca, seja comercial ou lúdica, e afeta também as áreas interiores não marinhas, indo até aos limites da Zona Económica Exclusiva (ZEE). Assim, durante o mês de defeso, será proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de polvo.

A medida visa garantir a sustentabilidade da pesca do polvo no Algarve e foi acordada no âmbito do Comité de Cogestão para a Pesca do Polvo, criado pela Portaria n.º 84/2024/1. A proposta de defeso foi integrada no Plano de Gestão para a Pesca do Polvo, tendo em conta os dados científicos disponíveis que indicam a necessidade de proteger a espécie, particularmente durante o período de reprodução. O objetivo é evitar a sobrepesca e assegurar que as populações de polvo se mantenham equilibradas e saudáveis.

A portaria também inclui a proibição da venda de polvo fresco nos postos de venda de pescado da Docapesca no Algarve. O Governo, por meio da Secretária de Estado das Pescas, Cláudia Monteiro de Aguiar, anunciou a medida em 21 de fevereiro, com base em evidências científicas sobre o estado da população de polvos na região.

Embora o período de defeso esteja definido entre 15 de setembro e 14 de outubro, a portaria prevê a possibilidade de antecipar ou adiar esta janela com base em fundamentação científica, através de uma decisão do Comité de Cogestão. A alteração ao período de defeso será comunicada com uma antecedência mínima de dois meses e divulgada publicamente nos canais oficiais da Direção-Geral de Recursos Naturais (DGRM), da Autoridade Marítima e, se aplicável, do próprio Comité de Cogestão da Pesca do Polvo.

Com esta medida, o Governo reforça a sua estratégia para a proteção e sustentabilidade das espécies marinhas no Algarve, promovendo uma gestão responsável e colaborativa dos recursos pesqueiros.

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