As instituições de crédito têm até 30 de abril deste ano para submeter ao Banco de Portugal (BdP) informações detalhadas sobre as suas políticas de diversidade e as disparidades salariais entre géneros nos seus órgãos de administração e fiscalização. Esta obrigatoriedade surge no âmbito da Instrução n.º 1/2025, publicada pelo banco central esta sexta-feira, e vem estabelecer as regras para o reporte de informação sobre as práticas de diversidade nas entidades financeiras.
De acordo com a instrução, as instituições de crédito abrangidas por esta exigência devem submeter, a cada três anos, informações sobre as suas práticas de diversidade, incluindo as políticas de inclusão e as diferenças salariais entre homens e mulheres nos níveis de gestão. Este reporte deverá ser feito com dados relativos a 31 de dezembro do ano a que se reporta a informação. O primeiro ciclo de reporte ocorre agora em 2025, com dados relativos ao ano de 2024.
Até ao final de janeiro de cada ano, o BdP informará quais as instituições de crédito que deverão proceder ao reporte da informação, de acordo com a regulamentação em vigor. A subordinação ao prazo de 30 de abril do ano seguinte ao qual os dados se referem visa garantir que o processo de reporte ocorra de forma organizada e em conformidade com as exigências estabelecidas.
A publicação desta instrução está alinhada com as orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) sobre a avaliação das práticas de diversidade nas instituições financeiras, estabelecidas na Diretiva 2013/36/UE e na Diretiva (UE) 2019/2034. Estas orientações visam assegurar maior transparência nas políticas de diversidade, que se tornam um elemento cada vez mais relevante na avaliação das práticas das instituições financeiras, tanto a nível nacional como europeu.
Assim, com esta medida, o BdP reforça o compromisso de monitorizar e promover a diversidade nas instituições de crédito, sendo este mais um passo na busca por um setor bancário mais inclusivo e equitativo.