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Brasileiros e CPLP esperam 7 anos pela nacinalidade. Os outros, 10 anos

Em vez de esperar cinco anos, como até agora, brasileiros e nacionais da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) só vão poder pedir a nacionalidade depois de sete anos com residência legal em Portugal. Cidadãos de outros países terão de permanecer dez anos antes de terem direito ao passaporte português.

As alterações à Lei da Nacionalidade aprovadas esta segunda-feira em Conselho de Ministro estendem o tempo obrigatório em território nacional de cinco anos para 7 a 10 anos, consoante se trate de um natural de uma país de língua portuguesa ou de um outro país. No entanto, brasileiros e demais falantes de língua portuguesa vão precisar de sete anos de residência. Além disso, a nova regra será aplicada aos processos que tenham entrado até 19 de junho, um dia após o Governo iniciar o mandato.

“São mudanças imprescindíveis aos tempo em que vivemos e da realidade”, disse António Leitão Amaro, ministro da Presidência. Como já repetiu outras várias vezes, afirmou que as mudanças são resultado de “políticas e leis que foram facilitadas”.

De acordo com Leitão Amaro, os projetos de lei serão enviados ao Parlamento “já nos próximos dias”. O Governo também acolheu a proposta do Chega e vai propor que exista o imigrante possa perder a nacionalidade em casos de cometer crimes graves, com efetiva superior a cinco anos e com determinação judicial.

No briefing do Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que será apresentada uma proposta de alterações à lei da nacionalidade, reforçando a “exigência de ligação efetiva, de pertença à comunidade nacional”. Porque é essa “ligação robusta” que assegura a nacionalidade, “aquilo que define o nosso povo, enquanto comunidade política”, salientou.

Outra alteração: uma criança só será portuguesa se os pais já viverem legalmente no país há três anos e têm de fazer esse pedido, não sendo uma atribuição automática.

Nos casos dos “descendentes de estrangeiros que residam em território nacional”, as autoridades vão passar a “exigir que os pais tenham residência legal no mínimo de três anos”, concretizou o ministro.

Nos casos da naturalização, designada juridicamente de “nacionalidade derivada”, o Governo vai aumentar o atual prazo mínimo de cinco anos de “residência legal para habilitar para a obtenção da nacionalidade”, para sete anos para quem venha dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e “10 anos para os restantes” países.

O “prazo começa a contar com a obtenção do título de residência”, ao contrário do que hoje sucedia, que contava a partir do requerimento inicial, explicou.

Nestes casos, o Governo vai exigir “conhecimento suficiente de língua, mas também de cultura portuguesa” e dos “direitos e deveres fundamentais da República Portuguesa”, estando previstos “testes de avaliação”.

Além disso, será exigida a assinatura de uma “declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático” por parte dos requerentes.

Leitão Amaro salientou ainda que será elevado o “padrão de exigência do percurso criminal do requerente”, ficando excluídos os candidatos que tenham no seu cadastro “pena efetiva de prisão”, ao contrário das atuais limitações (apenas mais de três anos de prisão).

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