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Coimas Aplicadas pela Autoridade da Concorrência Quase Duplicam, Totalizando 67 Milhões de Euros em 2024

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou, em 2024, coimas no valor aproximado de 67,2 milhões de euros, um montante que quase duplicou em comparação com o ano anterior, quando o total das multas foi de cerca de 35 milhões de euros. Este aumento reflete sete decisões condenatórias proferidas durante o ano, que envolveram práticas restritivas da concorrência. O valor total de coimas de 2024, embora significativamente superior ao de 2023, ainda está distante dos 487,6 milhões de euros aplicados em 2022, o ano de maior penalização, que envolveu decisões em múltiplos setores, incluindo distribuição, futebol profissional e saúde.

O maior valor das coimas aplicadas em 2024 foi dirigido a uma consultora tecnológica, sendo-lhe imposta uma multa de aproximadamente 29,25 milhões de euros por práticas de restrição de vendas e repartição de clientes. Esta decisão surge no âmbito da estratégia da AdC para combater comportamentos anticoncorrenciais que afetam o mercado e os consumidores. Além disso, o regulador impôs uma coima a cinco laboratórios e a uma associação empresarial, relacionadas com a participação em um cartel de análises clínicas e testes de diagnóstico à Covid-19. Inicialmente, a coima totalizava 48,6 milhões de euros, mas, devido à aplicação do programa de clemência, o montante final foi reduzido para 22,5 milhões de euros.

O ano de 2024 ficou ainda marcado por um elevado número de processos administrativos e de investigação, com a AdC a registar 93 decisões finais sobre operações de concentração, superando o número de 82 decisões de 2023, o que representa um aumento de 13,4%. O regulador também conduziu nove investigações relacionadas com o conceito de “gun-jumping”, prática que ocorre quando uma operação de concentração é implementada antes da aprovação da Autoridade, e abriu cinco novas diligências de buscas e apreensões.

O conceito de “gun-jumping” reflete a violação da obrigação de não implementar uma operação de concentração sem a autorização da AdC. Este tipo de infração tem sido alvo de maior vigilância, com o regulador a avançar com três notas de licitude, ainda não concluídas, e a continuar a investigação sobre possíveis violações.

Em termos de justiça, 2024 foi um ano relevante, com o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão a confirmar uma multa de 225 milhões de euros aplicada a 11 bancos, relacionada com práticas de conluio entre 2002 e 2013, quando os bancos trocaram informações sobre os créditos. Este caso gerou grande discussão, com o Tribunal da Relação de Lisboa, em fevereiro de 2024, a considerar que a prescrição do processo se deu a 11 de fevereiro. A AdC já recorreu desta decisão para o Tribunal Constitucional.

No campo das recomendações e estudos, a AdC também se destacou, com a elaboração de 23 pareceres e recomendações em vários sectores, incluindo uma recomendação sobre as condições de embarque e desembarque de passageiros por veículos de transporte de passageiros (TVDE) e táxis nos aeroportos portugueses, bem como um guia de boas práticas sobre acordos de sustentabilidade.

Este conjunto de ações reforça a importância da Autoridade da Concorrência na manutenção de mercados livres e transparentes, enquanto continua a perseguir práticas que prejudicam a concorrência e o bem-estar dos consumidores em Portugal.

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