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Confusão no Asfalto: ANSR Desmente Obrigatoriedade de Seguro para Trotinetas Elétricas

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) veio ontem a público esclarecer que não se aplica aos utilizadores de trotinetas e velocípedes a obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil, contrariamente ao que tinha sido avançado por outras entidades, nomeadamente a Polícia de Segurança Pública (PSP).
 
A nota oficial da ANSR, enviada à agência Lusa, surge em resposta às declarações da PSP, que anunciou o início de ações de fiscalização do seguro de responsabilidade civil para trotinetas elétricas, scooters elétricas, segways e hoverboards a partir desta sexta-feira, com base no novo decreto-lei que transpõe a diretiva comunitária relativa ao seguro automóvel obrigatório.
 
Contudo, a ANSR contrapõe essa interpretação. Segundo o organismo, as trotinetas, scooters elétricas, segways e hoverboards não estão sujeitas à obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel como condição para circularem na via pública. A entidade salienta que o novo decreto-lei se aplica unicamente aos veículos com motor destinados à circulação sobre o solo – excluindo carris – com uma velocidade máxima superior a 25 km/h ou um peso líquido acima de 25 kg com velocidade superior a 14 km/h.
 
Além disso, estão também isentos de seguro todos os veículos considerados, para efeitos de circulação rodoviária, equiparados a velocípedes. Isso significa que não carecem de seguro nem de título de condução para o seu uso em via pública.
 
A ANSR esclarece ainda que trotinetas elétricas com potência contínua superior a 0,25 kW ou que ultrapassem os 25 km/h de velocidade máxima não estão, de momento, autorizadas a circular na via pública. Tal proibição deve-se ao facto de ainda não terem sido definidas, por decreto regulamentar, as respetivas regras de circulação e especificações técnicas.
 
A autoridade não especificou, quando questionada, quais os modelos concretos de veículos abrangidos pela nova legislação, o que poderá aumentar a confusão entre utilizadores, autoridades e operadores de mobilidade urbana.
 
Em resumo, a ANSR reafirma que, até nova regulamentação, a esmagadora maioria das trotinetas e dispositivos semelhantes permanece isenta de seguro obrigatório e habilitação legal para condução, desde que respeitem os limites técnicos e de velocidade estabelecidos na legislação vigente.
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