Face aos constrangimentos causados pelo elevado número de acessos ao portal e-fatura, o Governo decidiu adiar o prazo para a validação de faturas para efeitos de IRS. A nova data limite foi fixada para sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025, conforme comunicado emitido pela Autoridade Tributária (AT)
Inicialmente, o prazo para a verificação e comunicação de faturas estava previsto para encerrar em 25 de fevereiro de 2025. No entanto, os acessos intensos ao sistema causaram dificuldades de navegação, levando o Governo a optar pela prorrogação do prazo para assegurar que todos os contribuintes consigam cumprir a obrigação fiscal sem prejuízos.
Este processo é essencial para o apuramento correto das deduções à coleta no IRS, através da declaração de rendimentos modelo 3. Ao validar as faturas, os contribuintes garantem que os seus gastos com saúde, educação, habitação e outras áreas sejam corretamente contabilizados para efeitos de dedução fiscal.
A AT reforça a importância de validar as faturas até a nova data estipulada, evitando assim inconsistências ou perda de benefícios fiscais. Para facilitar o processo, recomenda-se que os contribuintes acedam ao portal e-fatura fora dos horários de maior afluência, minimizando os riscos de instabilidade na plataforma.
Com esta medida, o Governo busca equilibrar a eficiência do sistema fiscal com a necessidade de garantir que nenhum cidadão fique prejudicado devido a dificuldades técnicas.