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 Já aí está o calendário de entrega da declaração de IRS referente a 2024

A entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2024 inicia-se em 1 de abril de 2025 e decorre até 30 de junho do mesmo ano. Até sexta-feira, proprietários têm que comunicar as rendas recebidas dos inquilinos em 2024.

A entrega da declaração de IRS referente ao ano passado começa a 1 de abril. O fim do mês de janeiro está a aproximar e começa o calendário da entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024. Até à próxima sexta-feira, dia 31 de janeiro, os proprietários devem comunicar os valores que receberam de rendas.

Por isso, o Governo partilhou nas redes sociais as principais datas a saber para não perder deduções ou arriscar alguma coima.

Até 31 de janeiro de 2025

É a data-limite para os proprietários comunicarem, através do Portal das Finanças, os valores que receberam relativamente ao pagamento de arrendamentos, subarrendamentos, cedência de uso e um prédio ou parte dele, aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.

Até 17 de fevereiro de 2025

É a data para comunicar as alterações do agregado familiar. Caso não seja concretizada, serão considerados os dados da última declaração do IRS.

Também é a data para comunicar as despesas com rendas relativas a habitação por transferência da sua residência permanente para o interior do país, as despesas de educação de estudantes deslocados num território do interior ou numa região autónoma.

É até esta data a entrega do comprovativo da frequência de ensino, caso seja estudante dependente com rendimentos tributáveis

Até 25 de fevereiro de 2025

Até esta data, tem de comunicar as faturas relativas a 2024 no portal do e-Fatura, indicando a natureza das despesas (pessoais, profissionais ou mistas).

O processo deve ser feito por todos os membros do agregado familiar, incluindo as crianças.

De 16 a 31 de março de 2025

A partir de meados de março, os montantes apurados para deduções no IRS ficam visíveis para consulta na área pessoal do Portal das Finanças. Podem ainda ser consultados outros gastos dedutíveis no IRS, incluindo os juros do crédito à habitação, rendas da casa, taxas moderadoras ou propinas de estabelecimentos do ensino público.

Até 31 de março de 2025

Este é o prazo limite para quem pretende consignar o IRS e/ou o IVA para uma entidade que deseje apoiar antes da entrega do IRS.

Também é a data até quando pode atualizar o IBAN para efeitos de reembolso, no Portal das Finanças.

De 1 de abril até 30 de junho de 2025

É neste prazo que está prevista a entrega do IRS referente ao ano passado, no Portal das Finanças, que ocorre independentemente da categoria de rendimentos.

Depois de entregar a declaração, deve consultar o estado no Portal das Finanças, uma vez que podem existir erros que devem ser corrigidos.

Até 31 de julho de 2025

Este é o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.

Até 31 de agosto de 2025

É a data limite para pagar o IRS e o pagamento de imposto adicional ao Estado, se não tiver cumprido os prazos de entrega do IRS.

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