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Rendimentos de juros e subsídio de refeições acima dos 500 euros vão ter de ser declarados

O Orçamento de Estado para 2024 introduziu novas regras nas obrigações declarativas de rendimentos de capitais e de rendimentos não sujeitos a IRS. Assim, os contribuintes que em 2024 tiveram rendimentos de capitais — como juros — e rendimentos não sujeitos a IRS — como ajudas de custo ou subsídio de refeição, de valor superior a 500 euros — vão ter de os declarar no IRS

Os contribuintes que em 2024 tiveram rendimentos de capitais, como juros, e rendimentos não sujeitos a IRS, como ajudas de custo ou subsídio de refeição, de valor superior a 500 euros vão ter de os declarar no IRS.

Esta obrigação de reporte consta de uma alteração ao código do IRS, introduzida pela lei do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e não visa o pagamento de qualquer imposto adicional, mas sim trazer para a declaração anual IRS um retrato mais geral dos rendimentos obtidos pelos contribuintes, facilitando a leitura dos que são elegíveis para a concessão de apoios que dependem do rendimento, como o apoio à renda.

Apesar de considerarem que a redação da norma não é totalmente clara, e que deverá ser ainda clarificada pela AT ou nas instruções da Modelo 3 (declaração anual do IRS), os fiscalistas ouvidos pela Lusa acreditam que o limite mínimo de 500 euros se aplica a cada uma das tipologias de rendimentos individualmente.

Tendo em conta que o limite do subsídio de refeição não sujeito a tributação é de seis euros, quando pago em dinheiro, Luís Leon, da consultora Ilya, afirma que isso significará que a maioria dos trabalhadores que recebem este subsídio terá de o reportar no IRS. Porque facilmente irão superar os 500 euros.

A Lusa questionou o Ministério das Finanças se os valores em causa vão estar pré-preenchidos na declaração do IRS, cabendo aos contribuintes validá-los ou não (como fazem com o valor relativo ao rendimento de trabalho, de rendas ou de pensões), mas não obteve resposta.

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