Sábado,Janeiro 4, 2025
7.4 C
Castelo Branco

- Publicidade -

Ainda a propósito da Vila da Zebreira:

O Município de Idanha-a-Nova pode e deve promover o reconhecimento da categoria histórica das suas antigas vilas e cidade.

O centenário da lei que determinou que a aldeia de Zebreira fosse denominada vila, que se assinalou no passado dia 29 de Dezembro, tem suscitado interesse e curiosidade, e tem também dividido opiniões, quanto ao sentido e alcance daquele diploma legal. Penso que o assunto merece ser estudado com profundidade e, nessa medida, ainda que colateralmente, talvez seja oportuno recordar que existe um regime jurídico para disciplinar a matéria da elevação das povoações à categoria de vila ou de cidade. Com efeito, existe em Portugal uma Lei-quadro que estabelece o regime jurídico da atribuição das categorias de vila ou cidade às povoações.

Foto: D.R.

Trata-se da Lei n.º 24/2024, de 20 de fevereiro. Este diploma estabelece os critérios que devem ser observados, hoje em dia, para efeitos da elevação das povoações àquelas categorias. De um modo geral, tais critérios atendem ao número de eleitores, aos equipamentos e instituições de que a povoação dispõe, ao tipo de aglomerado populacional ou urbanização, e ainda às actividades económicas existentes na localidade. Para além dos critérios gerais, a lei prevê ainda uma ponderação excepcional de critérios, salvaguardando-se, entre outras, que importantes razões de natureza histórica ou cultural devidamente fundamentadas podem justificar uma ponderação distinta dos requisitos referidos atrás. Para além disso, esta lei prevê ainda que pode ser reconhecida a titularidade histórica da categoria de vila a todas as povoações que sejam ou tenham sido sede de concelho, nomeadamente em virtude da demonstração da concessão de Carta de Foral e da existência de estrutura administrativa relevante. O reconhecimento da categoria histórica de vila ou de cidade também reveste a forma de ato legislativo, nos termos da referida lei, após a emissão de parecer pela Academia Portuguesa da História que confirme o preenchimento dos critérios respectivos.

Foto: D.R.

Querendo contribuir para uma eventual avaliação da possibilidade de se reconhecer a titularidade histórica da categoria de vila, ou mesmo de cidade, a alguma ou algumas povoações que compõem hoje o concelho de Idanha-a-Nova, designadamente à freguesia de Zebreira, aproveito a oportunidade para transcrever alguns dados históricos relativos a essas mesmas povoações. Tais dados, certamente muito incompletos no que à historia de cada uma das localidades diz respeito, mas relevantes para a questão que agora se levanta, foram recolhidos em documentos produzidos na segunda metade do século XVIII (1758). De notar que, no período histórico a que pertencem tais documentos, daquelas povoações uma ostentava a categoria de cidade, nove a de vila, 5 a de lugar, uma a de aldeia e uma a de monte, como em seguida se expõe.

Alcafozes era lugar que pertencia ao termo da vila de Idanha-a-Velha, da qual teria sido um arrabalde, quando esta fora cidade populosa, fazendo ambas as povoações um só corpo enquanto ao governo secular respeitava. Tinha cento e quinze fogos e trezentos e cinquenta e quatro pessoas de um e outro sexo. Tinha juiz de fora, que era da vila de Idanha-a-Velha, Proença-a-Velha e Idanha-a-Nova, aonde o mesmo residia em permanência, tendo obrigação de residir em cada uma das vilas quatro meses. Era governada a povoação pelo juiz pela ordenação de Idanha-a-Velha, que quase sempre assistia em Alcafozes, de onde era por norma morador o eleito, por serem naquele tempo poucos os moradores de Idanha-a-Velha

Aldeia de Santa Margarida era aldeia que pertencia ao termo da vila de Proença-a-Velha. Tinha cento e vinte e quatro vizinhos e pessoas maiores duzentas e noventa e seis. Consta ter tido justiça ordinária, que lhe terá sido retirada por volta de 1618, por sentença que alcançou a vila de Proença-a-Velha, a qual jurisdição teria tido por tempo de vinte e nove anos, como constava dos livros da comarca, e desde então tinha apenas juízes pedâneos sujeitos àquela vila.

Foto: D.R.

Idanha-a-Nova era vila e tinha quinhentos e cinquenta e um vizinhos, e pessoas de ambos os sexos mil e setecentas e quarenta e três. Tinha juiz de fora e câmara, e ao seu termo pertenciam os lugares de Oledo e de Ladoeiro.

Idanha-a-Velha era considerada cidade, embora tendo apenas vinte fogos e perto de 70 pessoas adultas. Tinha privilégios de cidade, que há poucos anos havia mandado usar em papeis públicos um corregedor da comarca (cerca de 1758), sendo que os mais privilégios que tinha não estavam então em prática porque o foral dado pelo Rei Dom Manuel havia sido perdido ou roubado.

Ladoeiro era lugar que pertencia ao termo de Idanha-a-Nova, tinha cento e setenta vizinhos e quatrocentas e setenta adultos e duzentos e trinta menores. Tinha juízes pedâneos (juízes ordinários que julgavam de pé) sujeitos à justiça da vila de Idanha-a-Nova.

Medelim era lugar com termo autónomo, tinha duzentos e setenta e seis vizinhos, trezentas e noventa e sete pessoas maiores, e setenta e cinco menores. Tinha somente juiz ordinário, que conhecia do cível e do crime, e pertencia à vila de Monsanto. Tinha Câmara, com seis homens de governança, dois procuradores do povo, tudo sujeito ao governo da dita Câmara.

Foto: D.R.

Monfortinho era lugar que pertencia ao termo da vila de Salvaterra, tinha cinco vizinhos, ou fogos, e dezasseis pessoas. Constava então que o dito lugar já tivera trezentos vizinhos e um convento de religiosos de S. Francisco e várias capelas, de que então se conheciam ainda as ruínas, constando que o dito lugar fora arruinado

e desamparado dos seus habitadores por causa da Guerra da Aclamação do senhor Rei Dom João IV.

Monsanto era vila, com duas freguesias, S. Miguel, com trinta vizinhos, e S. Salvador com trezentos e trinta vizinhos e pessoas de ambos os sexos, entre maiores e menores, mil e cinquenta e três. Tinha câmara e juízes ordinários, feitos por eleição do povo, com a presidência do corregedor da comarca, pelo qual eram confirmados, e da mesma sorte se procedia com os oficiais da câmara.

Oledo era lugar do termo da vila de Idanha-a-Nova, e contava cento e nove vizinhos e trezentas e dezassete pessoas. Tinha juízes pedâneos e estava sujeita ao governo da justiça da vila de Idanha-a-Nova.

Penha Garcia era vila com termo próprio, e praça de armas, com juízes ordinários e dos órfãos, e Câmara não sujeita ao governo de justiças de outra terra. tinha noventa vizinhos e trezentas pessoas. Constava do foral desta vila ter os mesmos privilégios que a vila de Penamacor, concedidos pelo Rei D. Afonso, conde de Bolonha.

Proença-a-Velha era vila, com câmara separada e termo próprio, com um lugar chamado Aldeia de Santa Margarida. Tinha juiz pela ordenação, embora sujeito ao juiz de fora de Idanha-a-Nova. Tinha cento e sessenta vizinhos e quatrocentas e doze pessoas maiores, quarente a três menores de quatro anos e setenta e seis menores de sete anos, que todas faziam o número de quinhentas e trinta e seis, salvo erro.

Rosmaninhal era vila com termo próprio e freguesia, com duzentos e catorze vizinhos ou fogos, trezentos e sessenta e quatro homens, e trezentas e cinquenta e duas mulheres. Tinha juiz ordinário, e câmara, apenas sujeita ao corregedor e provedor da ouvidoria da comarca de Castelo Branco.

Salvaterra era vila, com termo próprio e com um lugar anexo, que era Monfortinho. Tinha cento e catorze vizinhos, pessoas maiores duzentas e oitenta e cinco, e menores quarenta e três. Tinha juízes ordinários, e câmara composta por dois vereadores e um procurador, com seu escrivão, feitos pelo corregedor da comarca de Castelo Branco, que fazia a eleição cada três anos, e tanto que saia o pelouro da dita justiça, confirmava-se anualmente pelo referido corregedor e provedor da comarca. Tinha ainda dois almotacés, eleitos pela dita Câmara cada três meses, que, cuja função seria fiscalizar os pesos e as medidas e ainda taxar os preços dos alimentos.

S. Miguel de Acha era vila sobre si, com termo próprio, sem lugares ou aldeias anexas. Tinha cento e oitenta e nove vizinhos ou fogos, e seiscentas e vinte e seis pessoas. Tinha juiz ordinário e vereadores, que se fizeram depois da sua elevação a vila, que terá ocorrido em 1752, por vontade de el Rei D. José I. Desde então, tinha câmara sem estar sujeita a governo algum de justiça, mais que ao provedor e corregedor da mesma câmara, contando em 1758 com ouvidor próprio, feito por provisão real.

Segura era vila e tinha sessenta vizinhos ou fogos, e cento e oitenta e oito pessoas. Tinha juízes ordinários e dos órfãos e era governada por câmara não sujeita ao governo de outra terra, só entrando nela o corregedor e provedor da comarca de Castelo Branco.

Toulões era um monte que pertencia ao termo da vila de Monsanto, sendo freguesia anexa à Igreja de S. Miguel daquela vila. Tinha dezanove vizinhos e sessenta e nove pessoas. Estava sujeito à câmara de Monsanto, à qual pagava cada ano vinte e cinco tostões.

Zebreira era vila, com cento e noventa vizinhos ou fogos, e contava um total de seiscentas e sessenta e oito pessoas. Apesar de ter termo próprio, era este muito limitado, porque havia nele uma herdade dos padres do colégio da Madre de Deus de Évora e um monte que pertencia ao donatário, Dom Cristóvão Manuel de Vilhena. Tinha juízes ordinários e câmara que governava, e ainda ouvidor, magistrado judicial apresentado pelo donatário.

- Publicidade -

Não perca esta e outras novidades! Subscreva a nossa newsletter e receba as notícias mais importantes da semana, nacionais e internacionais, diretamente no seu email. Fique sempre informado!

Partilhe nas redes sociais:
Pedro Rego
Pedro Rego
Advogado. Escreve artigos sobre diversas temáticas para o jornal ORegiões.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques

- Publicidade -

Artigos do autor