É necessário criar um Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social, já que ele é um instrumento essencial para a concretização das politicas sociais da autarquia.
Pessoa devidamente identificada que acompanha os meus artigos de opinião publicados em o Regiões, felicitando-me pela iniciativa de trazer para a ordem do dia um assunto tão importante, mas ao mesmo tempo tão esquecido, como é a assistência ao idoso, questionou-me, em mensagem privada, acerca da melhor maneira de efectivar os apoios que eu preconizo para as IPSS do concelho de Idanha-a-Nova. Em resposta que tive oportunidade de lhe dirigir, também de forma privada, respondi de modo tão simples quanto possível. É necessário estudar o assunto, conhecer as necessidades do concelho, e de cada uma das instituições, ouvir os seus responsáveis, de forma a criar as parcerias mais adequadas para resolver cada um dos casos, pois cada caso, é um caso. Porém, uma coisa eu respondi de modo mais firme: a lei já faculta às autarquias os instrumentos legais e financeiros para que esses apoios se possam corporizar. Depois disso, é só preciso vontade de trabalhar nesse sentido. Se não, vejamos.
É a própria Constituição que declara que o “Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a atividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social, com vista à prossecução de objetivos de solidariedade social”.
Por seu turno, a lei que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais consagra que compete à Câmara Municipal “participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal”. Estabelece ainda que é uma das competências da Câmara Municipal “apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outras de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças”. Do mesmo modo, estabelece que é competência da Câmara Municipal “deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos”.
As IPSS são pessoas coletivas, sem finalidade lucrativa, constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de justiça e de solidariedade, contribuindo para a efetivação dos direitos dos cidadãos.
Tais objectivos concretizam-se através da concessão de bens, prestação de serviços e de outras iniciativas de promoção de bem-estar e qualidade de vida das pessoas, famílias e comunidades, nomeadamente, no que ao caso interessa, no apoio às pessoas idosas, entre outras respostas que contribuam para a concretização dos direitos sociais dos cidadãos.
As respostas à população, desenvolvidas pelas IPSS através da implementação de equipamentos e serviços, bem como pela dinamização e adesão a parcerias em programas e projetos diversificados, constituem um contributo essencial à realização dos fins de ação social reconhecidos e valorizados pelo Estado.
As IPSS, confrontadas com necessidades múltiplas, tem disponíveis recursos limitados, o que exige qualidade na sua ação, rigor e preocupações de sustentabilidade financeira. O Município de Idanha-a-Nova pode e deve contar com as IPSS para garantir a melhoria das condições de vida da população, mas deve reforçar o apoio a estas entidades. É verdade que o Município de Idanha-a-Nova tem, ao longo dos anos, colaborado com o setor social solidário, mediante o estabelecimento de protocolos, parcerias e ajudas pontuais, com vista a prossecução da missão destas mesmas instituições. Mas, como eu disse ontem, tem-no feito através de medidas avulsas e circunstanciais, que não resolvem os problemas estruturais das IPSS do Concelho, nem a necessidades da população.
Neste sentido, é necessário não só reforçar o orçamento disponível para apoiar as IPSS, mas, sobretudo, dotar o Município de um instrumento normativo que reúna, num único corpo regulamentar, os termos e condições que as instituições devem observar para se candidatarem aos apoios, tal como pode ser o Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social, instrumento essencial para a concretização das políticas sociais da autarquia. Há outras medidas, mas esta é, justamente, uma das que eu defendo.