Apesar de ter sido uma das principais promessas eleitorais de Leopoldo Rodrigues para a cidade de Castelo Branco, a Operação de Reabilitação Urbana da Zona do Castelo ainda não saiu do papel, e até ao momento o projeto teve apenas um beneficiário: o arquiteto responsável por esta agenda. Trata-se de Mário Benjamim, a quem foi recentemente adjudicada a prestação de serviços de consultadoria e assessoria para a implementação e operacionalização do projeto. Ao todo, o arquiteto vai embolsar, durante um ano, um total de 52 mil euros, dividido por três lotes de operações.
O contrato foi assinado, no passado dia 23 de Março de 2024, entre o presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco e o arquiteto Mário Benjamim, que deverá efetuar a prestação de serviços contratados no caderno de encargos e nas cláusulas contratuais, na cidade de Castelo Branco, de acordo com todas as especificações técnicas acordadas.
Sucede que Mário Benjamim é funcionário da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, prestando o seu trabalho na sede daquele Município, entidade com quem tem uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Com efeito, o Regiões sabe que, na sequência de procedimento concursal, foi celebrado contrato de trabalho sem termo com o arquiteto Mário Benjamim, com efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2023, com a remuneração correspondente à 2ª posição remuneratória e com o nível remuneratório equivalente a 1.333,35 euros mensais.
À luz do contrato de trabalho celebrado com o Município de Idanha-a-Nova, presidido pelo seu amigo pessoal Armindo Jacinto, a quem o arquiteto terá recentemente desenhado a mansão que o autarca vai construir em Penha Garcia, Benjamim está sujeito à Lei Geral do Trabalho em Funções públicas.
Segundo esta Lei, Benjamim, como servidor do Estado, está sujeito ao regime de exclusividade, pelo que só excecionalmente poderia, mediante autorização expressa de Armindo Jacinto, exercer qualquer tipo de atividade profissional.
Ao que o Regiões conseguiu apurar, junto de fonte ligada ao Município de Idanha-a-Nova, tal autorização pode não ter sido concedida até à data da celebração do contrato de prestação de serviços com a Câmara Municipal de Castelo Branco.
Independentemente da autorização, como o Regiões conseguiu apurar, o exercício de funções públicas não pode ser acumulado com funções ou atividades privadas, exercidas em regime de trabalho autónomo ou subordinado, com ou sem remuneração, concorrentes, similares ou conflituantes com as funções públicas. Sendo certo que para esses efeitos, a referida lei considera concorrentes, similares ou conflituantes com as funções públicas as atividades privadas que, tendo conteúdo idêntico ao das funções públicas desempenhadas, sejam desenvolvidas de forma permanente ou habitual e se dirijam ao mesmo ao mesmo círculo de destinatários.
Não sendo a lei completamente clara na definição destes conceitos, o que a norma em causa parece querer evitar é que um funcionário público aceite exercer uma outra atividade que pela sua exigência e responsabilidade possa por em causa o cumprimento normal das suas funções e do seu horário de trabalho. E por isso se excluem atividades exercidas de forma habitual e permanente e que se dirijam ao mesmo círculo de destinatários, como parece ser o caso de uma prestação continuada de serviços dirigida a um município, a exercer pelo período certo de um ano.
Caso diferente será o de um arquiteto, ainda que funcionário de uma autarquia, que pontualmente assuma um projeto de arquitetura.
Ao que o Regiões conseguiu apurar, Mário Benjamim é pessoa próxima de alguns círculos socialistas, e poderá estar na calha para ser indicado por Armindo Jacinto como chefe de Divisão das Obras e planeamento da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.