Tribunal Penal Internacional emite mandado de captura a Vladimir Putin por crimes de guerra!
“O Sr. Vladimir Vladimirovich Putin, nascido em 7 de outubro de 1952, Presidente da Federação Russa, é alegadamente responsável pelo crime de guerra de deportação ilegal de população (crianças) e de transferência ilegal de população (crianças) de áreas ocupadas da Ucrânia para a Federação Russa”, diz a nota.
Não há condições para executar mandado do TPI contra Putin, diz juiz!
“Em termos práticos não vejo este mandado a ser executado, a não ser em caso de mudança de regime político ou de queda de Putin e de o Governo russo, numa tentativa de normalizar as relações com o Ocidente, dizer ‘nós estamos dispostos a entregá-lo’. O que também acho muito difícil que venha a acontecer. Mas que é importante em termos nem que seja só simbólicos, é”, disse Filipe Marques, juiz de direito e ex-presidente da Associação dos Magistrados Europeus para a Democracia e Liberdade (MEDEL, sigla em francês).
Desde o início da guerra na Ucrânia, que completou um ano em 24 de fevereiro, a Rússia vem sendo acusada por organizações não-governamentais, por Kiev e até por uma investigação da Organização das Nações Unidas (ONU) de sequestrar crianças em regiões ucranianas tomadas pelo Exército do país e de levá-las para centros de “reeducação” em território russo.
O próprio Kremlin já admitiu o envio dos jovens ucranianos à Rússia, mas alega tratar-se de órfãos.
O procurador-chefe do TPI, Karim Khan, disse que centenas de crianças ucranianas foram levadas de orfanatos para a Rússia. “Muitas dessas crianças, alegamos, já foram entregues para adoção na Federação Russa”, disse ele.
Numa guerra com tantos “alegados crimes” aos olhos do Tribunal, como diz o “direito penal”, até prova em contrário são só alegações (…), uma guerra relatada e mediatizada ao vivo nas TVs de todo o mundo, vamos percebendo também que este mandato será “amedrontar Putin” para este se rever como “mandante” desta carnificina, “só em termos simbólicos”, também me revejo neste ponto, da opinião do Filipe Marques, juiz de direito!
A haver dúvidas, estão dissipadas, “enquanto mandante da evasão”!
No dia que se cansarem de “brincar à guerra” e conseguirem parar a guerra através de conversações de Paz, aqui sim, o Tribunal tem que atuar e julgar estes crimes tão atrozes, que provados, saem fora das regras da guerra, sendo que, só por si, esta é também um grande crime contra toda a humanidade.
Na devastação total do betão armado na Ucrânia, fazem-se contas para o pós guerra na grande construção do país, caso ganhe ou perca a guerra. “A conseguirem chegar a acordo de paz”, numa guerra já longa, e sem nenhum deles (intervenientes) querer deitar a toalha ao chão para a tal paragem, com a Europa e os EUA a incentivar economicamente, e com envio de armamento (…), é caso mesmo para dizer “NEM A GUERRA PÁRA NEM O PUTIN É PRESO”!