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Portugal tem 2 meses para transpor diretiva da UE sobre seguro automóvel

A Comissão Europeia deu a Portugal e a outros cinco Estados-membros um prazo de dois meses para incorporarem, na sua legislação nacional, a diretiva europeia atualizada sobre seguro automóvel. Esta notificação surge como um alerta a Portugal, Bulgária, Espanha, Letónia, Malta e Roménia, que não cumpriram o prazo inicial de 23 de dezembro de 2023 para a transposição desta diretiva da UE sobre seguro automóvel, essencial para o reforço da proteção dos cidadãos europeus envolvidos em acidentes rodoviários.

A Comissão Europeia deu esta quinta-feira dois meses a Portugal e a outros cinco países para transpor integralmente para a legislação nacional a diretiva da União Europeia (UE) sobre o seguro automóvel, ameaçando avançar para tribunal.

No pacote de infrações no mês de novembro, o executivo comunitário indica então que decidiu enviar pareceres fundamentados a Portugal, assim como Bulgária, Espanha, Letónia, Malta e Roménia, por estes Estados-membros “não terem notificado a Comissão da transposição completa da alterada diretiva sobre o seguro automóvel para o direito nacional”.

O prazo para fazer esta transposição, da lei comunitária para a nacional, terminou em 23 de dezembro de 2023 e, já em 25 de janeiro deste ano, a Comissão Europeia enviou uma carta de notificação para estes Estados-membros, não tendo tido uma resposta satisfatória.

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Por este novo prazo não ter sido respeitado, o executivo comunitário voltou hoje a insistir, referindo que Bulgária, Espanha, Letónia, Malta, Portugal e Roménia dispõem agora de dois meses para responder e adotar as medidas necessárias.

“Caso contrário, a Comissão poderá decidir remeter os casos para o Tribunal de Justiça da União Europeia”, adianta Bruxelas.

A diretiva relativa ao seguro automóvel visa reforçar a proteção das vítimas de acidentes rodoviários em toda a UE, sendo que, a alteração agora em causa, clarifica o âmbito dessa proteção, facilita o controlo do seguro automóvel obrigatório e cria um mecanismo de indemnização das vítimas em caso de insolvência da seguradora responsável.

Além disso, facilita a mudança de seguradora para os tomadores de seguros, garantindo um tratamento igual e não discriminatório das declarações de sinistros.

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