Passados cem anos sobre a sua publicação, a Lei 1:715, de 29 de Dezembro de 1924, continua a ser um verdadeiro quebra-cabeças, na freguesia de Zebreira, concelho de Idanha-a-Nova.
Tudo isto porque a redacção da lei continua a gerar interpretações contraditórias, apesar do seu texto ser muito curto e, aparentemente, bastante explicito. Se não, vejamos: O Artigo 1.º refere: «A aldeia da Zebreira, do concelho de Idanha-a-Nova, passa a denominar-se Vila da Zebreira. Por sua vez, o Artigo 2º consigna que «Fica Revogada a legislação em contrário».
Sucede que, feita publicar e correr nos termos legais, a referida lei, ao que consta, nunca terá sido aplicada, tanto que a freguesia de Zebreira continuaria a denominar-se apenas e tão-somente como Zebreira.
Isto até ao início do século XXI, altura em que, por um curto período, e por iniciativa da Junta de Freguesia da localidade, esta aldeia raiana ostentou nas placas toponímicas existentes à entrada e à saída da localidade, na Estada Nacional 240, a honrosa designação de Vila da Zebreira. Porém, tratou-se de sol de pouca dura, já que a empresa Estradas de Portugal (I.P.) terá insistido com a autarquia local, no sentido de tal denominação ser retirada, e substituída pela designação simplificada de Zebreira.
No ano em que se assinala o centenário da publicação da Lei 1:715, o assunto volta a ser tema de debate na freguesia, sendo certo, porém, que surgem agora duas interpretações contraditórias, relativamente ao sentido e objectivo que visava atingir aquele diploma lega.
Uma corrente de opinião defende que a lei quis elevar a aldeia de Zebreira à categoria de Vila, fazendo daquele diploma legal uma interpretação extensiva, a pretexto de existir uma intenção do foro administrativo por detrás da sua publicação. Por outro lado, uma outra corrente de opinião defende que se deve atender com rigor ao texto da lei. O qual refere que: «A aldeia da Zebreira (…) passa a denominar-se Vila da Zebreira», nisto radicando uma interpretação literal da norma, a qual procuraria apenas satisfazer um interesse de ordem toponímica, em homenagem ao passado histórico da freguesia. Isto porque, pelo menos, desde o século XVI, Zebreira ostentou o título de vila, possuindo juízes ordinários, câmara que governava, e ouvidor (que era o magistrado que superintendia na justiça nas terras senhoriais) apresentado pelos donatários, os Manuel de Vilhena, cujas armas ainda hoje se podem observar no pelourinho da praça, defronte da cada da Câmara. Extinto o Concelho da Zebreira, bem entrado o século XIX (em 1834), esta pacata aldeia raiana permaneceria tranquilamente acomodada ao seu novo estatuto de aldeia, até 1924, altura em que a polémica lei 1:715, de 29 de
Dezembro, viria despertar o seu passado histórico, que hoje, cem anos depois da publicação da norma, muito justamente se discute. Independentemente de qual das duas teses esteja correcta, uma coisa parece ser inquestionável: a Zebreira, por direito próprio, pode e deve continuar a ostentar a categoria histórica de vila. Vila da Zebreira!