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Ampliação dos Limites de Rendimento Torna Rendas Acessíveis Disponíveis para Mais Pessoas

A partir desta terça-feira, os limites de rendimento anual para aceder ao Programa de Apoio ao Arrendamento foram significativamente ampliados, possibilitando a inclusão de agregados com rendimentos mais elevados. A alteração, destacada por uma recente portaria publicada em Diário da República, reflete o compromisso do Governo em tornar as rendas acessíveis uma realidade para um número ainda maior de cidadãos.

De acordo com as novas diretrizes, um agregado habitacional composto por uma única pessoa pode agora aceder ao programa com um rendimento anual bruto máximo de até 38.632 euros, representando um aumento considerável em comparação com o limite anterior. Para agregados até duas pessoas, esse limite é estendido em mais 10.000 euros, enquanto agregados com mais de duas pessoas podem candidatar-se com um rendimento anual máximo igual ao do escalão anterior, acrescido de 5.000 euros por cada pessoa adicional.

Anteriormente, segundo as regras estabelecidas em junho de 2019, o valor máximo era de 35 mil euros para agregados habitacionais de uma pessoa, com acréscimos equivalentes aos agora definidos para dois ou mais elementos.

Além do ajuste nos limites de rendimento, o Governo também promoveu uma mudança significativa no conceito de tipologia adequada à dimensão dos agregados habitacionais. A ocupação mínima dos alojamentos agora é definida pelo número de pessoas por tipo de habitação, substituindo o antigo requisito de “uma pessoa por quarto”. Por exemplo, a tipologia máxima da habitação para uma ou duas pessoas é um T2, aumentando conforme o número de membros do agregado.

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Essas modificações representam um esforço contínuo do Governo para otimizar e alargar os benefícios dos programas habitacionais. Em novembro de 2022, foi anunciado que até outubro daquele ano, 950 contratos foram celebrados sob o Programa de Arrendamento Acessível, iniciado em julho de 2019. O compromisso em simplificar e desburocratizar esses programas, evidenciado pela recente portaria, visa consolidar a promoção de habitação privada para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos familiares. Estas medidas são parte integrante de uma abordagem abrangente para garantir a acessibilidade habitacional e foram reforçadas pelo decreto-lei aprovado em dezembro de 2022, visando melhorar o Programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens e o Programa de Arrendamento Acessível.

Com essas alterações, o Governo busca criar oportunidades habitacionais acessíveis, contribuindo para a construção de comunidades sustentáveis e inclusivas.

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