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Desconto no crédito à habitação impede temporariamente pedido de novos créditos

Os clientes que contarem com uma bonificação do Estado no pagamento dos juros do crédito à habitação vão ficar impedidos, durante o período em que beneficiarem desse desconto, de pedir novos empréstimos – seja para créditos pessoais, seja para crédito automóvel, noticia hoje o Jornal Expresso.

Segundo o semanário, e de acordo com a proposta de legislação do Governo, “os mutuários que beneficiem da bonificação não podem, durante o período da respetiva concessão, celebrar novos créditos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, na sua redação atual”, impedindo a celebração de novos contratos destinados ao consumo em montantes até 75 mil euros enquanto tal bonificação estiver em curso. A medida será temporária, pelo ano de 2023.

Este é apenas um dos limites que o Governo criou no desenho da medida de bonificação temporária do aumento da prestação dos créditos para a casa que é considerado excessivo e inesperado, e que foi revelada na proposta de legislação disponibilizada no fim da semana passada. Em causa está o pagamento dos juros que superem os 3% ou o pior cenário de taxa de juro que foi testado aquando da concessão do crédito.

crédito habitacional
DR

Já se sabia, pelos dados gerais anteriormente divulgados, que só os titulares com rendimentos coletáveis até ao 6.º escalão de IRS (38.632 euros) eram elegíveis, mas agora é inscrito que quem está no 7.º escalão, no ano anterior, se provar que entretanto o rendimento atual o enquadra no 6.º escalão ou até em escalões mais baixos, poderá igualmente beneficiar do regime.

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O Expresso frisa também que as condicionantes não se aplicam apenas a nível de rendimentos, como também no património: “Não são elegíveis […] os mutuários que sejam titulares de património mobiliário, que inclua, nomeadamente, depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização, planos poupança reforma ou certificados de aforro ou tesouro, com valor total superior a 62 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)”. Isto significa que quem tiver ações, PPR e depósitos que, juntos, totalizem 29.786,66 euros, fica excluído da medida. Contudo, é possível agora resgatar o PPR para o crédito para a habitação.

Se o contrato de crédito para a casa tiver dois titulares, como ocorre frequentemente nos créditos à habitação, ou até mais, “os requisitos de elegibilidade aplicam-se a todos os mutuários”, especifica a proposta de lei governamental.

Tendo em conta que o objetivo é proteger as famílias com taxa variável, os clientes com crédito à taxa fixa ficam excluídos desta ajuda, mas há possibilidade de quem tem taxa mista também poder contar com a ajuda: desde que esteja já no período de taxa variável; se o empréstimo a taxa mista ainda estiver no momento de taxas fixas, deixa de ser elegível.

Para beneficiarem da medida, os clientes – e quaisquer dos que tiverem crédito à habitação própria e permanente celebrado até ao fim do ano passado – vão ter de contactar as respetivas instituições financeiras, que avaliarão a elegibilidade tendo em conta todos os critérios.

Havendo direito à bonificação, os bancos são responsáveis por processá-la sem cobrar quaisquer comissões ou encargos – para serem compensados pelo Estado será celebrado protocolo com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças. O Banco de Portugal será o fiscalizador da ação da banca.

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